ANEXO AO DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987 - PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS (1987)

ANEXO AO DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987 - PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS / 1987 - Do Quadro de Pessoal

VER EMENTA

Do Quadro de Pessoal

Art. 30.

Haverá em cada IFE quadro de pessoal para as funções de confiança, para as carreiras de magistério e para as carreiras técnico-administrativas, compreendendo o número de vagas necessárias à absorção dos atuais servidores e ao atendimento das necessidades dos serviços da instituição.
1º A quantificação de vagas será definida globalmente para cada um dos quadros de pessoal.
2º Os quadros serão submetidos pela IFE ao Ministro da Educação e aprovados velo Presidente da República.
Arts.. 31 ... 45  - Capítulo seguinte
 Da Remuneração, dos Benefícios e das Vantagens

Do Pessoal Docente (Capítulos neste Título) :