ANEXO AO DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987 - PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS (1987)

ANEXO AO DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987 - PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS / 1987 - Da Comissão Permanente de Pessoal Docente

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Da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Art. 11.

Haverá em cada IFE uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
1º À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente na instituição de ensino superior e ao dirigente, nas demais IFE, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
2º As atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão especificadas pelo Ministro de Estado da Educação.
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