ANEXO AO DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987 - PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS (1987)

ANEXO AO DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987 - PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS / 1987 - Da Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo

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Da Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo

Art. 21.

Haverá, em cada IFE, uma Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA.
1º À CPPTA caberá assessorar o dirigente da IFE e acompanhar a execução da política de pessoal técnico-administrativo.
2º As atribuições e a forma de funcionamento da CPPTA serão especificadas pelo Ministro de Estado da Educação.
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