Art. 21.
Haverá, em cada IFE, uma Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA.1º À CPPTA caberá assessorar o dirigente da IFE e acompanhar a execução da política de pessoal técnico-administrativo.
2º As atribuições e a forma de funcionamento da CPPTA serão especificadas pelo Ministro de Estado da Educação.