ANEXO AO DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987 - PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS (1987)

ANEXO AO DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987 - PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS / 1987 - Das Atividades do Pessoal Docente

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Das Atividades do Pessoal Docente

Art. 3º

São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior;
I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

Art. 4º

São consideradas atividades próprias do pessoal docente de 1º e 2º Graus:
I - as relacionadas, predominantemente, ao ensino, no âmbito das instituições de 1º e 2º Graus e as relacionadas à pesquisa, bem como as que estendam à comunidade atividades sob a forma de cursos e serviços especiais;
II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
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