Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 39 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Renda Mensal do Benefício

Arts. 33 ... 38-B ocultos » exibir Artigos
Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; ou
II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
Art. 40 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 39

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-39  
Publicado em: 13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 627 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.

Tese Firmada: O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

(STJ, Tema nº 627, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Arts.. 41 ... 41-A  - Seção seguinte
 Do Reajustamento do Valor dos Benefícios

Do Cálculo do Valor dos Benefícios (Subseções neste Seção) :