Arts. 24 ... 26 ocultos » exibir Artigos
I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;
II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.
Art. 27-A oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27
26/11/2020
STF
Acórdão
Ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019. CONVERSÃO NA LEI 13.846/2019. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DE PARTE DAS NORMAS IMPUGNADAS. PERDA PARCIAL DO OBJETO. CONHECIMENTO DOS DISPOSITIVOS ESPECIFICAMENTE CONTESTADOS. ALEGAÇÃO DE PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL DE NATUREZA EXCEPCIONAL QUE PRESSUPÕE DEMONSTRAÇÃO DA INEQUÍVOCA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NORMATIVOS. PRECEDENTES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 24...
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... e ao que assentou esta Corte em momento anterior, porquanto, não preservado o fundo de direito na hipótese em que negado o benefício, caso inviabilizada pelo decurso do tempo a rediscussão da negativa, é comprometido o exercício do direito material à sua obtenção. 8. Ação direta conhecida em parte e, na parte remanescente, julgada parcialmente procedente, declarando a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 13.846/2019 no que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/1991.
(STF, ADI 6096, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020)
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23/08/2019
STJ
Acórdão
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO. ALIENAÇÃO MENTAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEFERIDO.
I - Hipótese em que o acórdão recorrido, reformando a sentença que havia deferido o benefício, entendeu que a segurada não faz jus ao benefício por não ter cumprido o requisito da carência.
II - Em se tratando de benefício de aposentadoria por invalidez, a carência prevista é de 12 contribuições mensais, nos termos do art.
25, I, da Lei n. 8.213/91.
III - Acórdão recorrido cujo teor indica que a segurada era empregada urbana no período de 29/1/2013 a 6/1/2014.
IV - Considerando que a carência é contada a partir da data de filiação, nos termos do art. 27, I, da Lei n. 8.213/91, o período indicado demonstra que, ao contrário do consignado no acórdão combatido, houve o preenchimento do requisito de carência. Tendo a segurada recebido auxílio-doença até a véspera do ajuizamento da ação, a qualidade de segurada também está preenchida.
V - Ademais, em se tratando de segurada considerada totalmente incapaz por ser portadora de esquizofrenia paranóide e epilepsia, conforme também reconhecido no acórdão recorrido, não há necessidade de se cumprir o requisito de carência, tendo em vista a isenção prevista no art. 151 da Lei n. 8.213/91 para a alienação mental.
VI - Agravo provido para dar provimento ao recurso especial da segurada.
(STJ, AREsp 1492649/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 23/08/2019)
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08/03/2024
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004572-05.2022.4.03.6310
RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP
RECORRENTE: (...) DUZZI
Advogados do(a) RECORRENTE: CATIA (...) - SP199327-A, (...) - SP300434-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
E M E N T A
dispensada na forma da lei.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004572-05.2022.4.03.6310, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 26/02/2024, DJEN DATA: 08/03/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 28 ... 32
- Subseção seguinte
Do Salário-de- Benefício
Do Salário-de- Benefício
DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Seções neste Capítulo) :