Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 30 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Do Salário-de- Benefício

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Art. 30. No caso de remuneração variável, no todo ou em parte, qualquer que seja a causa da variação, o valor do benefício de prestação continuada decorrente de acidente do trabalho, respeitado o percentual respectivo, será calculado com base na média aritmética simples: REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-30  
Publicado em: 17/04/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADA. SÓCIA-COTISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO POSTERIOR AO ÓBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. A concessão de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) ocorrência do evento morte; b) condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do falecimento.2. Cônjuge, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência grave ou mental ou intelectual tem dependência econômica presumida, nos termos do § 4º do art. 16 da Lei de Benefícios.3. Hipótese em que a de cujus era sócia-cotista de empresa do marido, não havendo o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, que eram de sua responsabilidade na condição de contribuinte individual (art. 30, II, da Lei 8.213/91). A única contribuição foi vertida após o óbito, de forma que na data do falecimento ela não detinha qualidade de segurada. Improcedência mantida.4. Majorados os honorários advocatícios em grau recursal em face do improvimento do recurso. Exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade da justiça concedida. (TRF-4, AC 5003252-33.2022.4.04.7007, Relator(a): FLÁVIA DA SILVA XAVIER, DÉCIMA TURMA, Julgado em: 16/04/2024, Publicado em: 17/04/2024)
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Publicado em: 23/11/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. QUALIDADE DE SEGURADO RECONHECIDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/1973:remessaoficial conhecida de ofício, ante a inaplicabilidade dos §§ 2º e do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseado em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. A concessão de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela ...
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junto ao INSS após 30 (trinta) dias do óbito (inciso II) ou decisão judicial, no caso de morte presumida (inciso III). Mantido o benefício desde a DER, respeitada a prescrição quinquenal. 12. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Custas: isento. 13. Honorários de advogado fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações devidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ). 14. Apelação do INSS não provida. Remessa oficial, parcialmente provida, nos termos do item 12. (TRF-1, AC 0053515-71.2016.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
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Publicado em: 31/12/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente pedido de concessão de pensão por morte presumida ante a ausência do requisito de manutenção da qualidade de segurado do instituidor. 2. Perda da qualidade de segurado do instituidor anterior à data da morte presumida. 3. Recolhimento extemporâneo de contribuição previdenciária na condição de contribuinte individual, a teor do disposto no art. 30, inciso II, da Lei 8.213/91, inapto para fins de configuração de reingresso no RGPS. 4. Hipótese de confirmação da sentença, em sua essência, por seus jurídicos fundamentos.  5. Majorada a condenação em honorários advocatícios fixados na sentença em 1% (um por cento), com fulcro no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Mantida a suspensão da exigibilidade de cobrança dessa condenação em razão da gratuidade de justiça deferida. 6. Negado provimento à apelação. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 05028861820154025101, Relator(a): Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS, Assinado em: 31/12/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 33 ... 40  - Subseção seguinte
 Da Renda Mensal do Benefício

Do Cálculo do Valor dos Benefícios (Subseções neste Seção) :