Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 4 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS:
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-4  

TRF-5


EMENTA:  
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: 0800580-52.2020.4.05.8202 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: F. B. D. M. ADVOGADO: (...) REPRESENTANTE(PAIS): (...) APELANTE: ANDREA (...) ADVOGADO: (...) APELANTE: F. B. D. M. F. ADVOGADO: (...) REPRESENTANTE(PAIS): (...) REPRESENTANTE(PAIS): ANDREA (...) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ...
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involuntário, inexistindo outros elementos probatórios a subsidiar as alegações autorais. 6. Não restando comprovado o atendimento ao requisito da qualidade de segurado do falecido, resta prejudicada a apreciação da dependência econômica por parte dos requerentes. 7. Apelação do particular improvida. Condenação do recorrente ao pagamento de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, CPC/2015, ficando os honorários sucumbenciais majorados em um ponto percentual, restando, todavia, sua exigibilidade suspensa em razão do benefício da gratuidade judiciária deferido. (TRF-5, PROCESSO: 08005805220204058202, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 30/06/2022
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TRF-4


EMENTA:  
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. QUESTIONAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO PRINCIPAL. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A teor do art. 4º do Regimento Interno do Tribunal a competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, servindo o pleito principal como determinante, sem especial nos casos de cumulação de pedidos.2. Em que pese a autora postule a juntada dos extratos referentes aos descontos de empréstimos consignados, essa afirma fazer jus ao benefício de um salário mínimo mensal. Sendo os descontos decorrentes de mensalidade de recuperação (artigo 47 da Lei nº 8.213/91), resta nítido o caráter previdenciário do pedido.3. Conflito solvido para declarar a competência do juízo da 8ª Vara Federal de Curitiba para julgamento da causa. (TRF-4, CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CORTE ESPECIAL) 5008026-49.2020.4.04.0000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, CORTE ESPECIAL, Julgado em: 29/06/2020, Publicado em: 30/06/2020)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CORTE ESPECIAL) | 30/06/2020

TRT-1


EMENTA:  
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DAS GUIAS DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário com informações equivocadas, sem o registro da atividade insalubre exercida pelo obreiro, dá azo a retificação do indigitado documento, ex vi da norma inserta no artigo 58, §§ 1º e , da Lei nº 8.213/91. Apelo patronal desprovido (TRT-1, Processo N. 0100700-56.2021.5.01.0046 - DEJT 2022-06-04)
Acórdão | 04/06/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 9  - Capítulo seguinte
 DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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