Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 108 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

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Art. 108. Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 108

Pente Fino do INSS: MP 871/19 é convertida na Lei nº 13.846. Veja os impactos nos benefícios previdenciários. - Previdenciário
Previdenciário 22/06/2019

Pente Fino do INSS: MP 871/19 é convertida na Lei nº 13.846. Veja os impactos nos benefícios previdenciários.

Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 108

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-108  
Publicado em: 15/03/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PERÍODO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 5 TNU. TERMO FINAL DO RECONHECIMENTO CONFORME CNIS. VÍNCULO URBANO. PERÍODO ESPECIAL. PPP SEM MENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO. INFORMAÇÃO BÁSICA. PPP DEVE SER EMITIDO COM BASE EM LAUDO TÉCNICO SUBSCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO. MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ANALISANDO A PROFISSIOGRAFIA, NÃO SE VERIFICA HABITUALIDADE NA EXPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL APÓS ABRIL DE 1995. CALOR. MENSURAÇÃO ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL POR SIMILARIDADE. ENTENDIMENTO STJ E TNU. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO. NÃO COMPROVADOS OS REQUISITOS CONFORME ENTENDIMENTO DA TNU. CERCAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INCABÍVEL AO JUÍZO EFETUAR DILIGÊNCIAS EM FAVOR DA PARTE AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. AVERBAÇÃO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000836-71.2021.4.03.6323, Rel. Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em 08/03/2024, DJEN DATA: 15/03/2024)
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Publicado em: 19/12/2023 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. IDADE MÍNIMA PARA O TRABALHO RURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATIVIDADE URBANA. CTPS. TEMPO INSUFICIENTE.1. Relativamente à idade mínima, a limitação constitucional ao labor do menor de dezesseis anos de idade deve ser interpretada em favor do protegido, não lhe impedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas/previdenciários quando tenha prova de que efetivamente desenvolveu tal atividade. A possibilidade da contagem do intervalo de trabalho realizado antes dos 12 (doze) anos de idade, para fins de previdência, não desonera a parte de efetivamente comprovar o efetivo labor, que não pode ser mero auxílio eventual e sem significado em relação à produtividade do ...
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Regulamento".3. O STJ firmou o entendimento de que na hipótese de ajuizamento de ação com pedido de concessão de aposentadoria rural, a ausência/insuficiência de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção sem resolução de mérito.4. As anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social constituem prova plena dos vínculos empregatícios ali registrados, porquanto gozam de presunção de veracidade.5. Somente tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício. (TRF-4, AC 5007853-93.2023.4.04.9999, Relator(a): MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, DÉCIMA TURMA, Julgado em: 19/12/2023, Publicado em: 19/12/2023)
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Publicado em: 25/07/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VÍNCULO URBANO. PERÍODO DE CARÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. São requisitos para aposentadoria do trabalhador rural: contar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (art. 48, §§ 1º e , da Lei 8.213/91). 2. "A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento” (Art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91). 3. O Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS da interessada apresenta vínculo urbano junto ao Município de Coroatá/MA, no período de 01.02.2005 a 31.12.2012, lapso temporal que precedeu ao requerimento administrativo (25.11.2015), descaracterizando, assim, o labor campesino. 4. Apelação do INSS provida. 5. Sentença reformada. (TRF-1, AC 1009751-67.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 25/07/2023 PAG PJe 25/07/2023 PAG)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Seções neste Capítulo) :