Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 108 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

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Art. 108. Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 108

Pente Fino do INSS: Veja os impactos nos benefícios previdenciários. - Previdenciário
Previdenciário 07/08/2024

Pente Fino do INSS: Veja os impactos nos benefícios previdenciários.

Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 108

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-108  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EMPRESÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA DA ATIVIDADE LABORATIVA. 1. Nos termos do art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/91, "a comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento".2. Ausente início de prova material da atividade laborativa, não é possível reconhecer os períodos postulados. 3. Sentença de improcedência mantida. Majorados os honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal. (TRF-4, AC 5060161-53.2021.4.04.7000, Relator(a): FLÁVIA DA SILVA XAVIER, DÉCIMA TURMA, Julgado em: 17/09/2024, Publicado em: 18/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/09/2024

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA. PROVA TESTEMUNHAL. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO MENOR. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Nos termos do art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/91, "a comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento".2. Relativamente à idade mínima, a limitação constitucional ao labor do menor de dezesseis anos de idade deve ser interpretada em favor do protegido, não lhe impedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas/previdenciários quando tenha prova de que efetivamente desenvolveu tal atividade (TRF4, AC Nº 5018877-65.2016.404.9999, 6ª TURMA, Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, JUNTADO AOS AUTOS EM 16/06/2017; TRF4, AC Nº 5002835-30.2011.404.7213, 5a. Turma, LORACI FLORES DE LIMA, JUNTADO AOS AUTOS EM 23/03/2017).3. Hipótese em que presente início de prova material contemporânea, corroborada pela prova testemunhal, que autoriza o reconhecimento dos períodos postulados.4. Preenchidos os requisitos, é concedida a aposentadoria por tempo de contribuição a contar da DER, com possibilidade do autor optar pelo melhor benefício.5. Sentença reformada. Invertidos os ônus de sucumbência. (TRF-4, AC 5005417-71.2022.4.04.7001, Relator(a): FLÁVIA DA SILVA XAVIER, DÉCIMA TURMA, Julgado em: 17/09/2024, Publicado em: 18/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/09/2024

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. MÉTODO DE AFERIÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO.1. Conforme estabelece o § 3º do art. 55 da Lei n.º 8.213/91, A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta lei, inclusive mediante justificação administrativamente ou judicial, conforme disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, ...
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05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.4. A exposição à poeira vegetal e a ruído em níveis superiores aos limites de tolerância vigentes à época da prestação do labor enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.5. Tratando-se de agente nocivo ruído, quando não houver indicação da metodologia, ou for utilizada metodologia diversa daquela da FUNDACENTRO, o enquadramento deve ser analisado de acordo com a aferição do ruído que for apresentada no processo. Precedentes desta Corte Regional.6. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. (TRF-4, AC 5015308-46.2022.4.04.9999, Relator(a): TAÍS SCHILLING FERRAZ, SEXTA TURMA, Julgado em: 13/12/2023, Publicado em: 14/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/12/2023
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 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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