ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (DEC7691/2012)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO / 2012 - Do Órgão Colegiado

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Do Órgão ColegiadoLEI REVOGADA

Art. 14.

Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:
LEI REVOGADA
I - a assistência financeira prestada pelo FNDE a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não governamentais para ações e projetos educacionais; LEI REVOGADA
II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação; LEI REVOGADA
III - a apreciação da proposta de nomeação do Auditor-Chefe; e LEI REVOGADA
IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento, as quais integrarão o regimento interno, aprovadas na forma do § 5º do art. 4º . LEI REVOGADA
Arts.. 15 ... 16  - Capítulo seguinte
 DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :