Art. 14.
Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre: LEI REVOGADA
I - a assistência financeira prestada pelo FNDE a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não governamentais para ações e projetos educacionais;
LEI REVOGADA
II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação;
LEI REVOGADA
III - a apreciação da proposta de nomeação do Auditor-Chefe; e
LEI REVOGADA
IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento, as quais integrarão o regimento interno, aprovadas na forma do § 5º do art. 4º .
LEI REVOGADA