ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (DEC7691/2012)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO / 2012 - Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

VER EMENTA

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao PresidenteLEI REVOGADA

Art. 5º

Ao Gabinete compete:
LEI REVOGADA
I - assistir ao Presidente do FNDE em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal; LEI REVOGADA
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do FNDE em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Educação, atinentes ao Congresso Nacional; LEI REVOGADA
III - planejar e supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE; LEI REVOGADA
IV - coordenar e supervisionar as atividades do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional; LEI REVOGADA
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e de ouvidoria do FNDE; LEI REVOGADA
VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da autarquia; e LEI REVOGADA
VII - secretariar o conselho deliberativo do FNDE. LEI REVOGADA
Arts.. 6 ... 10  - Seção seguinte
 Dos Órgãos Seccionais

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :