Art. 5º
Ao Gabinete compete: LEI REVOGADA
I - assistir ao Presidente do FNDE em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
LEI REVOGADA
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do FNDE em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Educação, atinentes ao Congresso Nacional;
LEI REVOGADA
III - planejar e supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE;
LEI REVOGADA
IV - coordenar e supervisionar as atividades do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional;
LEI REVOGADA
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e de ouvidoria do FNDE;
LEI REVOGADA
VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da autarquia; e
LEI REVOGADA
VII - secretariar o conselho deliberativo do FNDE.
LEI REVOGADA