ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (DEC7691/2012)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO / 2012 - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

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DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADELEI REVOGADA

Art. 1º

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 vincula-se ao Ministério da Educação e tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do plano nacional de educação.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O FNDE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal. LEI REVOGADA
Art.. 2  - Capítulo seguinte
 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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