ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (DEC7691/2012)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO / 2012 - DO ÓRGÃO COLEGIADO

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DO ÓRGÃO COLEGIADOLEI REVOGADA

Art. 4º

O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição:
LEI REVOGADA
I - o Ministro de Estado da Educação; LEI REVOGADA
II - o Presidente do FNDE; LEI REVOGADA
III - o Procurador-Chefe do FNDE; LEI REVOGADA
IV - o Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação; LEI REVOGADA
V - o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação; LEI REVOGADA
VI - o Secretário de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação; LEI REVOGADA
VII - o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação; LEI REVOGADA
VIII - o Secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação; e LEI REVOGADA
IX - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. LEI REVOGADA
§ 1º A Presidência do Conselho Deliberativo do FNDE será exercida pelo Ministro de Estado da Educação. LEI REVOGADA
§ 2º O Presidente do Conselho Deliberativo do FNDE será substituído, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, e os demais membros, por seus representantes legais. LEI REVOGADA
§ 3º O Conselho Deliberativo será reunido, ordinariamente, no mínimo uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros. LEI REVOGADA
§ 4º As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença mínima de cinco de seus membros. LEI REVOGADA
§ 5º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo, além do voto comum, o de qualidade. LEI REVOGADA
Art.. 5  - Seção seguinte
 Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

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