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Art. 13. À Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios compete:
LEI REVOGADA
I - planejar, coordenar e monitorar as atividades de agente operador do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES;
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II - planejar, coordenar e monitorar as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB;
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III - planejar, coordenar e monitorar as ações de acompanhamento da arrecadação e de distribuição das quotas-partes do salário-educação;
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IV - planejar, coordenar e monitorar as ações de pagamento de bolsas, benefícios e auxílios dos programas e fundos geridos pelo FNDE; e
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V - propor normas para a operacionalização dos fundos de financiamento do estudante e da educação básica e do pagamento de bolsas e auxílios.
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