ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (DEC7691/2012)

Artigo 13 - ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO / 2012

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Dos Órgãos Específicos SingularesLEI REVOGADA

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Art. 13. À Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios compete: LEI REVOGADA
I - planejar, coordenar e monitorar as atividades de agente operador do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES; LEI REVOGADA
II - planejar, coordenar e monitorar as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB; LEI REVOGADA
III - planejar, coordenar e monitorar as ações de acompanhamento da arrecadação e de distribuição das quotas-partes do salário-educação; LEI REVOGADA
IV - planejar, coordenar e monitorar as ações de pagamento de bolsas, benefícios e auxílios dos programas e fundos geridos pelo FNDE; e LEI REVOGADA
V - propor normas para a operacionalização dos fundos de financiamento do estudante e da educação básica e do pagamento de bolsas e auxílios. LEI REVOGADA
Art.. 14  - Seção seguinte
 Do Órgão Colegiado

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :