Enunciados Cíveis do FONAJE

Enunciado 39 - Enunciados Cíveis do FONAJE

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Enunciado Cível nº 39 do FONAJE

Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.
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Jurisprudências atuais que citam Enunciado 39

LeiEnunciados Cíveis do FONAJE   Art.art-39  

TJ-ES


ACÓRDÃO
Relatório dispensado (Enunciado 92 do FONAJE) e voto com fundamentação sucinta, na forma de ementa (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso conhecido por preencher os pressupostos de admissibilidade. VOTO/EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. COMPRA DE IMÓVEL QUE SERIA CONSTRUÍDO FUTURAMENTE. TRANSFERÊNCIA DE FRAÇÃO IDEAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NO VALOR DE R$ 113.120,00. COBRANÇA ...
+354 PALAVRAS
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PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Na sequência, assim votaram os demais julgadores: O Juiz de Direito Dr. (...) - Acompanho o voto do Relator. O Juiz de Direito Dr. (...) - Acompanho o voto do Relator. DECISÃO - Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo, por unanimidade, CONHECER o recurso e JULGAR-LHE PREJUDICADO, nos termos do Voto do Relator. (TJ-ES, Classe: Recurso Inominado Cível, 0010372-30.2021.8.08.0048 (00103723020218080048), Relator(a): , Órgão julgador: COLEGIADO RECURSAL - 11º GAB - 2ª TURMA, Data de Julgamento: 08/11/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TJ-BA


ACÓRDÃO
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA BAHIA. PROCESSO N. 0001077-31.2021.8.05.0022 CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: UILLIAN (...) RECORRIDA: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO (...) JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VSJE DE BARREIRAS JUÍZA RELATORA: MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ VOTO - EMENTA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ...
+2204 PALAVRAS
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Realizado julgamento do Recurso do processo acima epigrafado, a QUARTA TURMA decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER  e DAR PROVIMENTO ao recurso, para, reconhecendo a competência do juizado especial, determinar a remessa dos autos para o Juízo de primeiro grau para prosseguimento do feito. Sem custas e honorários advocatícios. Salvador-Ba, Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2021. Julgado nesta data de acordo com o disposto Res 02/2021PJBa MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ  Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0001077-31.2021.8.05.0022, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ, Publicado em: 06/12/2021)
06/12/2021 • Acórdão em Recurso Inominado
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