Enunciados Cíveis do FONAJE

Enunciado 10 - Enunciados Cíveis do FONAJE

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Enunciado Cível nº 10 do FONAJE

A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.
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Jurisprudências atuais que citam Enunciado 10

Lei:Enunciados Cíveis do FONAJE   Art.:art-10  
24/04/2024 TJ-AM Acórdão

Recurso Inominado Cível - Pagamento

EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. REVELIA DECRETADA ANTE A AUSÊNCIA DE DEFESA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ENUNCIADO CÍVEL 10, DO FONAJE. JULGAMENTO ANTECIPADO SEM QUE TENHA SIDO OPORTUNIZADO À PARTE O PRAZO PARA COLIGIR CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CAUSA NÃO MADURA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. - Alegam os Recorrentes a ocorrência de nulidade da sentença, por irregularidade ...
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vedação ao exame do mérito por esta instância revisora, por não se configurarem as hipóteses de julgamento, em razão do princípio da causa madura, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC. - À vista do exposto, conheço do recurso e ACOLHO A PRELIMINAR arguída, a fim de anular a sentença, e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem, com a finalidade de que seja regularizado o trâmite processual, e, posteriormente, proferida decisão. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). É o voto. (TJ-AM; Recurso Inominado Cível Nº 0600514-77.2022.8.04.2900; Relator (a): Cid da Veiga Soares Junior; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 3ª Turma Recursal; Data do julgamento: 24/04/2024; Data de registro: 24/04/2024)
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20/10/2023 TJ-MS Acórdão

Competência dos Juizados Especiais

EMENTA:  
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTESTAÇÃO APRESENTADA APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INTEMPESTIVIDADE DEMONSTRADA - REVELIA MANTIDA - LANÇAMENTO INDEVIDO EM CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRA REALIZADA EM OUTRO ESTADO DE FEDERAÇÃO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - CANCELAMENTO DO CARTÃO CRÉDITO - DANO MORAL DEMONSTRADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Inicialmente, afasta-se a preliminar de nulidade do feito aventada pelo recorrente. Com efeito, dispõe o Enunciado Cível 10 do FONAJE que "A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento". No caso, a audiência de instrução foi realizada em 25/10/2021 e o réu, Banco ...
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seu cartão de crédito que vinha utilizando regularmente desde 2016. O dano moral, em casos como o presente, decorre do próprio fato que deu origem à propositura da ação, sendo desnecessária maiores provas do efetivo prejuízo sofrido pelo consumidor. No que se refere à quantificação da indenização, o valor deve guardar correspondência com o gravame sofrido, observando-se as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, a extensão e gravidade do dano, bem como o caráter punitivo pedagógico da medida, tudo com base nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Nesse sentido, entendo que o valor arbitrado pelo Juízo de origem, de R$3.000,00 (três mil reais), mostra-se justo e razoável, considerando-se as circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJMS. N/A n. 0800159-37.2020.8.12.0053,  Dois Irmãos do Buriti,  3ª Turma Recursal Mista, Relator (a):  Juiz Waldir Peixoto Barbosa, j: 18/10/2023, p:  20/10/2023)
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08/11/2022 TJ-SP Acórdão

Recurso Inominado Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer

EMENTA:  
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais - revelia bem decretada - atos ordinatórios de fls.28/31 e 36, bem como carta de fl.32 que comprovam que o réu, ora recorrente, foi intimado acerca da audiência e da redesignação da audiência de conciliação e para apresentar contestação no prazo de 15 dias ou até a data da audiência, o que fosse maior - parte recebeu a intimação no dia 05/04/2022 (fls. 181) - contados 15 dias úteis, o prazo se esgotaria no dia 25/04/2022 - no entanto, como esse prazo era menor que o da audiência, a parte tinha até o dia 20/05/2022 (data da audiência) para apresentar a contestação, mas não o fez - decretação da revelia que é devida, devendo ser mantida a sentença pelos seus próprios fundamentos - Enunciado Cível 10...
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Cível 13, Fonaje) - Art. 241, CPC: inaplicabilidade. Revelia alcance (art. 20, in fine, Lei 9.099) - Ressalva que não autoriza a manutenção da contestação oferecida a destempo Revelia: repercussão sobre o julgamento de mérito - Matéria objeto de sentença, que não comporta pronunciamento prévio. Recurso não provido.' (TJSP;  Agravo de Instrumento N/A; Relator (a): Claudio Lima Bueno de Camargo; Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal; N/A - N/A; Data do Julgamento: 20/01/2009; Data de Registro: 25/02/2009) - r. sentença de parcial procedência que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - recurso ao qual se nega provimento". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1016807-98.2021.8.26.0016; Relator (a): Felipe Poyares Miranda; Órgão Julgador: Quinta Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 08/11/2022)
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