Enunciado 79 - Enunciados do FONAJEF

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III FONAJEF

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Enunciado nº 79 do III FONAJEF

A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social (Aprovado no III FONAJEF)
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Jurisprudências atuais que citam Enunciado 79

Lei:Enunciados do FONAJEF   Art.:art-79  
26/03/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. LOAS. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93. RE 631.240/MG. DENÚNCIA À OUVIDORIA. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social (Enunciado 79 da FONAJEF). 2. Caso em que a autenticidade do documento pode ser confirmada mediante a verificação do código nele fornecido, por meio do acesso ao site http://souweb.economia.gov.br/souweb/preparePesquisaInternauta.do, utilizando o Código da Manifestação "CCNK60522". 3. Inaplicável à espécie o disposto no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil (causa madura), tendo em vista que o feito não se encontra em condições de julgamento, uma vez que é necessária a produção de perícia médica e social. 4. Apelação provida, com a anulação da sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem para o devido processamento do feito. (TRF-1, AC 1001880-78.2024.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 26/03/2024 PAG PJe 26/03/2024 PAG)
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15/02/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
DIREITO ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE. ENUNCIADO 79 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - FONAJEF. ALTERAÇÃO DA DIB. SENTENÇA REFORMADA. 1.Trata-se de apelação interposta pela parte ré de sentença na qual foi julgado procedente pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, a partir da data da reclamação efetivada perante à Ouvidoria do INSS, eis que havia indisponibilidade a permitir o requerimento de agendamento administrativo, especialmente pela localidade de residência da parte postulante (zona rural do Município de Itacoatiara/AM). 2. "A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento ...
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respeitados os limites do pedido inicial e da pretensão recursal. 2. O benefício, portanto, é devido desde a DER. 3. Apelação da autora provida." (AC 1020436-07.2019.4.01.9999. Relatoria Desembargador Federal Morais da Rocha. Publicado em PJe 27/06/2023 PAG). 4. Verifico que a sentença deverá ser reformada no que concerne ao inicio do benefício, uma vez que em primeiro grau fora decido que a DIB deveria ser estabelecida na data da reclamação feita perante a Ouvidoria do INSS, contudo, conforme a Súmula 576 do STJ, na ausência de requerimento, a DIB deverá ser fixada na citação. 5. Fixo os honorários em 11% do valor da condenação, eis que majoro o patamar antes fixado na sentença em um ponto percentual. 6. Apelação a que se dá parcial provimento. (TRF-1, AC 1018953-97.2023.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 15/02/2024 PAG PJe 15/02/2024 PAG)
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18/09/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. 1. A controvérsia central reside quanto à data do início do benefício previdenciário conferido à parte autora. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, inciso II, da Lei n. 8.213/1991; ...
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. 7. A mera denúncia substitui o requerimento para efeitos de preencher o requisito de admissibilidade da ação previdenciária, estabelecido no RE 631.240/MG, no entanto, a data da denúncia não substitui o requerimento administrativo para efeitos de fixação da data de início do benefício. Isso porque há a necessidade da negativa da Autarquia após apresentação das provas, representando a resistência do INSS em implantar o benefício. 8. A jurisprudência consolidada do STJ considera, que quando não há requerimento administrativo, a data a ser considerada para início do benefício deve ser a data da citação da Autarquia, independentemente da data. É esse também o entendimento desta Turma. 9. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1007793-75.2023.4.01.9999, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 18/09/2023 PAG PJe 18/09/2023 PAG)
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