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Tema nº 626 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.
Tese Firmada: A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 626
31/08/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. VIA INADEQUADA. INCONFORMISMO. QUESTÕES JÁ ANALISADAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ENTENDIMENTO STF. SÚMULA 356. EMBARGOS REJEITADOS.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0010552-10.2020.4.03.6303, Rel. Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em 28/08/2023, DJEN DATA: 31/08/2023)
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11/05/2023
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE: AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO: DIB JUDICIAL FIXADA NOS TERMOS DO TEMA 626/STJ. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE REMUNERADA EM PERÍODO ANTERIOR À DIB JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL NÃO INVALIDA O ESTUDO CONTÁBIL JUDICIAL: ITEM CUJA TITULARIDADE NÃO PERTENCE AO EXEQUENTE. EXECUÇÃO MANTIDA EXTINTA EM RELAÇÃO AO APELANTE. APELO NÃO PROVIDO.
Ausente, no caso concreto, segundo o título judicial, a prévia postulação administrativa, não há informações também com relação à data do início da incapacidade (DII), o que autoriza o lançamento da DAT (data do afastamento do trabalho) na ...
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... periciais referente à elaboração de laudo médico por perito oficial do IMESC, porque o apelante, ao usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não desembolsou qualquer numerário a título de antecipação neste pagamento, no qual foi, ao final, condenado o INSS.
Não havendo saldo a pagar ao apelante, a execução em relação a ele está mantida extinta tal como foi lançada na r. sentença, sem prejuízo do que, com relação ao montante apurado em prol do INSS, restou julgado em sede de Agravo de Instrumento quanto à observância do Tema 692 do C. STJ, hoje não mais pendente.
Apelação não provida, determinando-se, de ofício, que o juízo da execução dê o necessário desfecho quanto à condenação imposta ao INSS em relação à verba honorária pericial.
(TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000032-61.2000.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal NILSON MARTINS LOPES JUNIOR, julgado em 05/05/2023, DJEN DATA: 11/05/2023)
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03/02/2023
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
EMENTA:
AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. REPETIÇÃO DEARGUMENTOS. 1. O julgamento monocráticotem por objeto liberar as pautas de julgamento dos tribunais de recursos cuja matéria já tenha entendimento firmado na jurisprudência majoritária das Cortes nacionais. 2. Não há que se falar em ofensa ao duplo grau de jurisdiçãose a questão já foi reiteradamente discutidanos Tribunais. 3. A agravantereiteraem suas razões recursaisos mesmos argumentos trazidos na inicial, já debatidos e resolvidos pela decisão recorrida. 4. Agravo não provido.
(TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5032947-07.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 30/01/2023, DJEN DATA: 03/02/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :