Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 996 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2018

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Tema nº 996 do STF

Tema 996: Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, e 201, § 4º, da Constituição da República, a possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.

Tese: Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 996 do STF

Tema 996: Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, e 201, § 4º, da Constituição da República, a possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.

Tese: Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 996

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-996  

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 996. RECURSO IMPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno oposto pela parte autora contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso extraordinário por ela interposto, com b base no Tema 996 do STF. II - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 968414, submetido ao regime da repercussão geral, fixou a seguinte tese: Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário-mínimo” (Tema 996). III - Conseguintemente, afigura-se lídima a decisão recorrida que assentou ter o acórdão regional decidido em harmonia com tal orientação. Nesse sentido, impõe-se fazer citação de trecho da ementa do provimento jurisdicional que julgou a apelação, sic: 1. O primeiro reajustamento da renda mensal inicial dos benefícios concedidos na vigência da Lei 8.213/91, como é o caso do benefício do autor, deve observar o critério da proporcionalidade previsto no art. 41, II, do referido diploma legal, e sucessivas alterações, o qual se mostra em sintonia com a determinação constitucional de preservação do valor real dos benefícios. 2. Ao interpretar o enunciado do art. 201, § 4°, da Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu ter o legislador constituinte deixado para o legislador ordinário o estabelecimento dos critérios e periodicidade de atualização com vistas a preservar o valor real dos benefícios (RE 219-880—RN).” IV - Agravo interno improvido. (TRF-1, AC 0002565-42.2005.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL VICE-PRESIDENTE, CORTE ESPECIAL, PJe 02/09/2022 PAG PJe 02/09/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 02/09/2022

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 996. RECURSO IMPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno oposto pela parte autora contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso extraordinário por ela interposto, com b base no Tema 996 do STF. II - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 968414, submetido ao regime da repercussão geral, fixou a seguinte tese: Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário-mínimo” (Tema 996). III - Conseguintemente, afigura-se lídima a decisão recorrida que assentou ter o acórdão regional decidido em harmonia com tal orientação. Nesse sentido, impõe-se fazer citação de ...
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benefícios da Previdência Social (art. 58 e parágrafo único do ADCT da CF). 3. A equivalência do valor de benefício previdenciário em número de salários-mínimos, fora do período a que se refere o artigo 58 do ADCT, encontra óbice no artigo 7 0, IV, da Carta Magna.” IV - Agravo interno improvido. (TRF-1, AC 0061988-98.2003.4.01.3800, DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, CORTE ESPECIAL, PJe 02/09/2022 PAG PJe 02/09/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 02/09/2022

TJ-SP Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão


EMENTA:  
Apelação Cível - Juízo de "retratação" do art. 1.030, II, do CPC - Nova conclusão ao Relator por ordem do DD. Presidente da Seção de Direito Público - O Acórdão proferido por esta C. Sexta Câmara de Direito Público não oferece contrariedade ao decidido no RE nº 968.414, (Tema nº 996, STF) - Julgado que se amolda à orientação paradigmática das Cortes Superiores. V. Acórdão mantido. (TJSP;  Apelação Cível 1039024-24.2021.8.26.0053; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/02/2024
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