ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 58 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.
Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 58

Lei:ADCT   Art.:art-58  

TNU Súmula 25 do TNU


A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição. (TNU, Súmula nº 25, publicada em 22/06/2005)
Súmula | 22/06/2005
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:ADCT   Art.:art-58  

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA PELO STJ. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO. BURACO NEGRO. APRECIAÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL. REVISÃO DE ACORDO COM A LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 58 DO ADCT AO CASO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.   1. Cuida-se de novo julgamento dos embargos de declaração do espólio da parte autora (fls. 28/35 do evento 111, OUT7 e fls. 01 do evento 112, OUT8), em cumprimento à decisão do E. STJ, que entendeu haver omissão quanto à alegação de que a hipótese é diversa, uma vez que o benefício foi concedido ...
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demais índices subsequentes. 13. O espólio do autor tem direito à revisão dos benefício que foi concedido em 26/12/1990 até 17/09/1992, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, bem como à revisão do auxílio-doença concedido em 11/12/1985, de acordo com a primeira parte da Súmula 260 do extinto TFR. 14. Reconhecido o direito, em tese, às revisões nos termos acima, deverá ser apurado, em liquidação, se o INSS já fez automaticamente a revisão nos benefícios do autor, caso em que, como dito pela parte recorrente, nada haverá a ser executado. 15. Acolhidos em parte os embargos de declaração do espólio da parte autora para também reconhecer o direito de revisão do auxílio-doença concedido após a Constituição, de acordo com a Lei nº 8.213/1991. 16. Providos em parte os embargos de declaração da parte autora. (TRF-2, Apelação Cível n. 00376093020024029999, Relator(a): Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Assinado em: 28/06/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 28/06/2023
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TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA PELO STJ. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO. BURACO NEGRO. APRECIAÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL. REVISÃO DE ACORDO COM A LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 58 DO ADCT AO CASO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.   1. Cuida-se de novo julgamento dos embargos de declaração do espólio da parte autora (fls. 28/35 do evento 111, OUT7 e fls. 01 do evento 112, OUT8), em cumprimento à decisão do E. STJ, que entendeu haver omissão quanto à alegação de que a hipótese é diversa, uma vez que o benefício foi concedido ...
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demais índices subsequentes. 13. O espólio do autor tem direito à revisão dos benefício que foi concedido em 26/12/1990 até 17/09/1992, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, bem como à revisão do auxílio-doença concedido em 11/12/1985, de acordo com a primeira parte da Súmula 260 do extinto TFR. 14. Reconhecido o direito, em tese, às revisões nos termos acima, deverá ser apurado, em liquidação, se o INSS já fez automaticamente a revisão nos benefícios do autor, caso em que, como dito pela parte recorrente, nada haverá a ser executado. 15. Acolhidos em parte os embargos de declaração do espólio da parte autora para também reconhecer o direito de revisão do auxílio-doença concedido após a Constituição, de acordo com a Lei nº 8.213/1991. 16. Providos em parte os embargos de declaração da parte autora. (TRF-2, Apelação Cível n. 00376093020024029999, Relator(a): Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Assinado em: 18/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 18/05/2023
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TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 996. RECURSO IMPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno oposto pela parte autora contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso extraordinário por ela interposto, com b base no Tema 996 do STF. II - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 968414, submetido ao regime da repercussão geral, fixou a seguinte tese: Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário-mínimo” (Tema 996). III - Conseguintemente, afigura-se lídima a decisão recorrida que assentou ter o acórdão regional decidido em harmonia com tal orientação. Nesse sentido, impõe-se fazer citação de ...
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benefícios da Previdência Social (art. 58 e parágrafo único do ADCT da CF). 3. A equivalência do valor de benefício previdenciário em número de salários-mínimos, fora do período a que se refere o artigo 58 do ADCT, encontra óbice no artigo 7 0, IV, da Carta Magna.” IV - Agravo interno improvido. (TRF-1, AC 0061988-98.2003.4.01.3800, DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, CORTE ESPECIAL, PJe 02/09/2022 PAG PJe 02/09/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 02/09/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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