Súmula 687 - Súmulas do STF

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Súmula 600 a 699

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Súmula 687 do STF

A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 687

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-687  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Verifica-se que a controvérsia dos autos se amolda ao Tema 334/STJ, cabendo afastar a alegação de existência de erro material, omissão ou eventual nulidade do julgado proferido. 2. Rejeitada a arguição de prescrição das diferenças pretendidas, por não ter transcorrido prazo superior a cinco anos (cf. artigo 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91) entre o início do benefício e a propositura da presente demanda.3. Ausentes quaisquer das hipóteses de cabimento a autorizar o acolhimento dos embargos.4. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas em lei.5. Matéria preliminar rejeitada. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0207480-91.1993.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 07/05/2024, Intimação via sistema DATA: 10/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/05/2024

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA PELO STJ. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO. BURACO NEGRO. APRECIAÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL. REVISÃO DE ACORDO COM A LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 58 DO ADCT AO CASO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.   1. Cuida-se de novo julgamento dos embargos de declaração do espólio da parte autora (fls. 28/35 do evento 111, OUT7 e fls. 01 do evento 112, OUT8), em cumprimento à decisão do E. STJ, que entendeu haver omissão quanto à alegação de que a hipótese é diversa, uma vez que o benefício foi concedido ...
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demais índices subsequentes. 13. O espólio do autor tem direito à revisão dos benefício que foi concedido em 26/12/1990 até 17/09/1992, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, bem como à revisão do auxílio-doença concedido em 11/12/1985, de acordo com a primeira parte da Súmula 260 do extinto TFR. 14. Reconhecido o direito, em tese, às revisões nos termos acima, deverá ser apurado, em liquidação, se o INSS já fez automaticamente a revisão nos benefícios do autor, caso em que, como dito pela parte recorrente, nada haverá a ser executado. 15. Acolhidos em parte os embargos de declaração do espólio da parte autora para também reconhecer o direito de revisão do auxílio-doença concedido após a Constituição, de acordo com a Lei nº 8.213/1991. 16. Providos em parte os embargos de declaração da parte autora. (TRF-2, Apelação Cível n. 00376093020024029999, Relator(a): Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Assinado em: 28/06/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 28/06/2023
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TRF-2


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO AUTOR. REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM BASE EM CRITÉRIO HÍBRIDO DE REAJUSTE. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DE IGUALDADE E ISONOMIA. EQUIVALÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 687 DO EG. STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Quanto ao mérito, pretende o segurado, ora apelante, conforme se extrai da peça vestibular dos presentes autos, obter a revisão de seu benefício previdenciário, de modo a condenar o réu a rever o benefício do autor, de forma que o cálculo dos reajustes seja feito pelos mesmos critérios adotados para os benefícios mínimos, até o valor destes, e pelos critérios adotados pelo réu, na parte que exceder o valor do benefício mínimo. Nota-se de plano, que os critérios de reajuste trazidos à ...
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entendimento do eg. Superior Tribunal Federal, após reiteradas decisões neste sentido, cristalizou-se no enunciado de Súmula nº 687, a qual possui o seguinte teor: "A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988", e desta forma, não há sequer, a sombra da possibilidade de aplicação de reajustes na forma pleiteada pela parte autora, mesmo que seja de forma parcial. Assim, estando a sentença em consonância com o entendimento jurisprudencial supracitado, a mesma deverá ser mantida na sua íntegra. V. Recurso desprovido. (TRF-2, Apelação Cível n. 50002536120194025102, Relator(a): Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Assinado em: 28/03/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 28/03/2022
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