Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 673 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2013

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Tema nº 673 do STF

Tema 673: Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, XXXII, XXXV e XXXVI, e da Constituição federal, a possibilidade de aplicação do prazo prescricional da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) à ação civil pública, bem como a necessidade de manutenção da prescrição vintenária, fixada no processo de conhecimento, às execuções individuais do título judicial proferido em ação coletiva, em respeito à coisa julgada.

Tese: A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 673 do STF

Tema 673: Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, XXXII, XXXV e XXXVI, e da Constituição federal, a possibilidade de aplicação do prazo prescricional da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) à ação civil pública, bem como a necessidade de manutenção da prescrição vintenária, fixada no processo de conhecimento, às execuções individuais do título judicial proferido em ação coletiva, em respeito à coisa julgada.

Tese: A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 673 do STF

Tema 673: Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, XXXII, XXXV e XXXVI, e da Constituição federal, a possibilidade de aplicação do prazo prescricional da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) à ação civil pública, bem como a necessidade de manutenção da prescrição vintenária, fixada no processo de conhecimento, às execuções individuais do título judicial proferido em ação coletiva, em respeito à coisa julgada.

Tese: A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO
Temas 674 ... 697 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Tema 673

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-673  
25/08/2020 STJ Tema

Tema nº 1033 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 102/STJ.

Repercussão Geral: Tema 673/STF - Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

(STJ, Tema nº 1033, publicada em 25/08/2020)
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13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 877 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.

Tese Firmada: O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.

Anotações Nugep: Alega-se que "o termo inicial da prescrição nas execuções individuais pressupõe ampla divulgação da sentença coletiva nos meios de comunicação de massa." RESP 138800/PR - Relator para acórdão Ministro Og Fernandes.

Repercussão Geral: Tema 673/STF - Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

(STJ, Tema nº 877, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 673

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-673  
13/09/2023 STJ Acórdão

MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO UNIFORMIZADOR

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO UNIFORMIZADOR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema n. 1.033/STJ: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas"; e TEMA 673/STF: "Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo." II - Consoante a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional, ...
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declarar prejudicados os recursos que se oponham a acórdão que se conforma com o decidido pelo STF e STJ ou se retratar. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.666.390/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe 8/4/2021; AgInt no REsp n. 1.911.163/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe 5/4/2021; EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.615.441/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 17/12/2020; EDcl no REsp n. 1.792.034/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 2/8/2019. IV - Embargos acolhidos para tornar sem efeitos as decisões e votos proferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.207.749/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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15/07/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo Interno Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A matéria referente à possibilidade de aplicação da multa por litigância de má-fé, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Civil, nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório é idêntica à tratada no leading case RE n. 633.360 - TEMA 401/STF, no qual se assentou a natureza infraconstitucional da questão. - A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado é questão idêntica à examinada pela Suprema Corte, no leading case ARE 750.489/PR - Tema 673/STF, no qual se assentou a natureza infraconstitucional da questão. - Determinação expressa do E. STF para aplicação dos temas 401 e 673/STF ao caso em análise. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo Interno Cível 0126791-45.2006.8.26.0053; Relator (a): Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022)
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15/07/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo Interno Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

EMENTA:  
AGRAVO - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado é questão idêntica à examinada pela Suprema Corte, no leading case ARE 750.489/PR - Tema 673/STF, no qual se assentou a natureza infraconstitucional da questão. - Determinação expressa do E. STF para aplicação do tema 673/STF ao caso em análise. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo Interno Cível 0127182-97.2006.8.26.0053; Relator (a): Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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