CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 94 - CDC / 1990

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Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

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Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 94

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Lei:CDC   Art.:art-94  
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 94

Lei:CDC   Art.:art-94  
07/08/2023 TRT-4 Acórdão

ROT

EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. DESNECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL. ART. 94 DA LEI N° 8.078/1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) . Não constitui pressuposto de validade processual a publicação de edital prevista na forma do art. 94 do CDC, quando o sindicato, na condição de substituto processual, pleiteia direitos individuais homogêneos dos trabalhadores da categoria profissional especificamente vinculados ao quadro do Município. Recurso do sindicato provido. (TRT-4, 11ª Turma, 0020312-37.2022.5.04.0471 ROT, MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO - Relator(a), em 07/08/2023)
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26/05/2021 TRT-3 Acórdão

ROT

EMENTA:  
LEGITIMAÇÃO AMPLA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A exigência de apresentação de rol de substituídos na peça vestibular deixou de prevalecer por não mais se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da ampla legitimidade dos entes sindicais, com base na interpretação do art. 8º, III, da Constituição da República, o que culminou no cancelamento da Súmula n. 310 do TST, tendo em vista que a individualização poderá ser feita em liquidação da sentença, como preceituam os artigos 94, 97 e 100 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /90). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010182-85.2020.5.03.0147 (ROT); Disponibilização: 26/05/2021; Órgão Julgador: Setima Turma; Redator: Antonio Carlos R.Filho)
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26/05/2021 TRT-3 Acórdão

RO

EMENTA:  
LEGITIMAÇÃO AMPLA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A exigência de apresentação de rol de substituídos na peça vestibular deixou de prevalecer por não mais se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da ampla legitimidade dos entes sindicais, com base na interpretação do art. 8º, III, da Constituição da República, o que culminou no cancelamento da Súmula n. 310 do TST, tendo em vista que a individualização poderá ser feita em liquidação da sentença, como preceituam os artigos 94, 97 e 100 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /90). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010182-85.2020.5.03.0147 (RO); Disponibilização: 26/05/2021; Órgão Julgador: Setima Turma; Redator: Antonio Carlos R.Filho)
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