Arts. 91 ... 93 ocultos » exibir Artigos
Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
Arts. 95 ... 100 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 94
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 94
07/08/2023
TRT-4
Acórdão
ROT
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. DESNECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL. ART. 94 DA LEI N° 8.078/1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) . Não constitui pressuposto de validade processual a publicação de edital prevista na forma do art. 94 do CDC, quando o sindicato, na condição de substituto processual, pleiteia direitos individuais homogêneos dos trabalhadores da categoria profissional especificamente vinculados ao quadro do Município. Recurso do sindicato provido.
(TRT-4, 11ª Turma, 0020312-37.2022.5.04.0471 ROT, MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO - Relator(a), em 07/08/2023)
COPIAR
26/05/2021
TRT-3
Acórdão
ROT
EMENTA:
LEGITIMAÇÃO AMPLA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A exigência de apresentação de rol de substituídos na peça vestibular deixou de prevalecer por não mais se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da ampla legitimidade dos entes sindicais, com base na interpretação do art. 8º, III, da Constituição da República, o que culminou no cancelamento da Súmula n. 310 do TST, tendo em vista que a individualização poderá ser feita em liquidação da sentença, como preceituam os artigos 94, 97 e 100 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /90).
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010182-85.2020.5.03.0147 (ROT); Disponibilização: 26/05/2021; Órgão Julgador: Setima Turma; Redator: Antonio Carlos R.Filho)
COPIAR
26/05/2021
TRT-3
Acórdão
RO
EMENTA:
LEGITIMAÇÃO AMPLA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A exigência de apresentação de rol de substituídos na peça vestibular deixou de prevalecer por não mais se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da ampla legitimidade dos entes sindicais, com base na interpretação do art. 8º, III, da Constituição da República, o que culminou no cancelamento da Súmula n. 310 do TST, tendo em vista que a individualização poderá ser feita em liquidação da sentença, como preceituam os artigos 94, 97 e 100 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /90).
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010182-85.2020.5.03.0147 (RO); Disponibilização: 26/05/2021; Órgão Julgador: Setima Turma; Redator: Antonio Carlos R.Filho)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 101 ... 102
- Capítulo seguinte
Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
Da Defesa do Consumidor em Juízo (Capítulos neste Título) :