Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 577 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2012

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Tema nº 577 do STF

Tema 577: Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos XXII, XXXV e XXXVI do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.

Tese: A questão da ofensa aos limites à coisa julgada pela propositura de ação individual autônoma para o recebimento de juros remuneratórios mensais e capitalizados da poupança, tendo em vista tratar-se de pedido não compreendido em título executivo decorrente de ação civil pública anteriormente ajuizada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 577 do STF

Tema 577: Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos XXII, XXXV e XXXVI do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.

Tese: A questão da ofensa aos limites à coisa julgada pela propositura de ação individual autônoma para o recebimento de juros remuneratórios mensais e capitalizados da poupança, tendo em vista tratar-se de pedido não compreendido em título executivo decorrente de ação civil pública anteriormente ajuizada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 577 do STF

Tema 577: Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos XXII, XXXV e XXXVI do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.

Tese: A questão da ofensa aos limites à coisa julgada pela propositura de ação individual autônoma para o recebimento de juros remuneratórios mensais e capitalizados da poupança, tendo em vista tratar-se de pedido não compreendido em título executivo decorrente de ação civil pública anteriormente ajuizada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 577

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-577  

STJ Tema Repetitivo 887 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tais rubricas no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.

Tese Firmada: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública ...
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4 e 888 tratam de matérias relacionadas à Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9.

Repercussão Geral: Tema 577/STF - Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado. 

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 887, publicada em 22/05/2024)
22/05/2024 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 577

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-577  

TRF-3


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TEMPO RURAL. ATIVIDADE ESPECIAL. SEGURADO EMPREGADO RURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.I. CASO EM EXAME Apelação cível e reexame necessário contra sentença que reconheceu períodos de atividade rural e períodos de atividade especial, determinou a conversão para tempo comum e concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, a partir da DER (05/12/2018), condenando o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com correção ...
+639 PALAVRAS
...
, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.348.633/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Seção, DJe 05.12.2014 (Tema 577); STF, ARE 664.335/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 04.12.2014, DJe 12.02.2015; TRF3, 7ª Turma, ApCiv 0033407-89.2016.4.03.9999, Rel. Des. Fed. Paulo Domingues, DJe 04.02.2020. (TRF-3, 7ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 50701567320234039999, Rel. Desembargadora Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em: 29/08/2025, DJEN DATA: 04/09/2025)
04/09/2025 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TRF-3


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TEMPO RURAL. ATIVIDADE ESPECIAL. SEGURADO EMPREGADO RURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.I. CASO EM EXAME Apelação cível e reexame necessário contra sentença que reconheceu períodos de atividade rural e períodos de atividade especial, determinou a conversão para tempo comum e concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, a partir da DER (05/12/2018), condenando o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com correção ...
+639 PALAVRAS
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, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.348.633/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Seção, DJe 05.12.2014 (Tema 577); STF, ARE 664.335/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 04.12.2014, DJe 12.02.2015; TRF3, 7ª Turma, ApCiv 0033407-89.2016.4.03.9999, Rel. Des. Fed. Paulo Domingues, DJe 04.02.2020. (TRF-3, 7ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 50701567320234039999, Rel. Desembargadora Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em: 29/08/2025, DJEN DATA: 04/09/2025)
04/09/2025 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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