Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 523 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2012

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Tema nº 523 do STF

Tema 523: Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.

Tese: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 523 do STF

Tema 523: Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.

Tese: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 523

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-523  

TJ-SP Repetição de indébito


EMENTA:  
Recurso inominado do Município de Itatiba contra r. sentença que julgou procedente a pretensão de restituição de IPTU - artigo 197 da Lei Municipal 3.243/199 que estabeleceu alíquotas diferentes para imóveis, de acordo com sua metragem, atingindo mais gravosamente, de maneira obliqua, os de maior valor - previsão sem lastro constitucional, uma vez que anterior à EC 29/2000, que incluiu o inciso I, §1º, ao artigo 156 da CF - afronta à Súmula 668 do C. STF - precedente jurisprudencial - impossibilidade de reconhecimento da constitucionalidade superveniente - cabimento, antes da referida EC, da fixação de alíquotas diferenciadas em razão da edificação ou não, bem como da destinação dada ao bem - Tema 523 do C. STF (julgamento com repercussão geral) - r. sentença que adotou o cálculo da parte ré, não havendo necessidade de apuração do valor na fase de cumprimento do julgado - alteração do r. julgado recorrido quanto à correção monetárias e juros, com aplicação da EC 113/ 2021- recurso parcialmente provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1002655-55.2023.8.26.0281; Relator (a): Fernando Bonfietti Izidoro; Órgão Julgador: Segunda Turma Civel e Criminal; Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 30/11/2023

TJ-SP Repetição de indébito


EMENTA:  
Recurso inominado do Município de Itatiba contra r. sentença que julgou procedente a pretensão de restituição de IPTU - artigo 197 da Lei Municipal 3.243/199 que estabeleceu alíquotas diferentes para imóveis, de acordo com sua metragem, atingindo mais gravosamente, de maneira obliqua, os de maior valor - previsão sem lastro constitucional, uma vez que anterior à EC 29/2000, que incluiu o inciso I, §1º, ao artigo 156 da CF - afronta à Súmula 668 do C. STF - precedente jurisprudencial - impossibilidade de reconhecimento da constitucionalidade superveniente - cabimento, antes da referida EC, da fixação de alíquotas diferenciadas em razão da edificação ou não, bem como da destinação dada ao bem - Tema 523 do C. STF (julgamento com repercussão geral) - r. sentença que adotou o cálculo da parte ré, não havendo necessidade de apuração do valor na fase de cumprimento do julgado - alteração do r. julgado recorrido quanto à correção monetárias e juros, com aplicação da EC 113/ 2021- recurso parcialmente provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001945-35.2023.8.26.0281; Relator (a): Fernando Bonfietti Izidoro; Órgão Julgador: Segunda Turma Civel e Criminal; Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 30/11/2023

TJ-SP Repetição de indébito


EMENTA:  
Recurso inominado do Município de Itatiba contra r. sentença que julgou procedente a pretensão de restituição de IPTU - artigo 197 da Lei Municipal 3.243/199 que estabeleceu alíquotas diferentes para imóveis, de acordo com sua metragem, atingindo mais gravosamente, de maneira obliqua, os de maior valor - previsão sem lastro constitucional, uma vez que anterior à EC 29/2000, que incluiu o inciso I, §1º, ao artigo 156 da CF - afronta à Súmula 668 do C. STF - precedente jurisprudencial - impossibilidade de reconhecimento da constitucionalidade superveniente - cabimento, antes da referida EC, da fixação de alíquotas diferenciadas em razão da edificação ou não, bem como da destinação dada ao bem - Tema 523 do C. STF (julgamento com repercussão geral) - r. sentença que adotou o cálculo da parte ré, não havendo necessidade de apuração do valor na fase de cumprimento do julgado - alteração do r. julgado recorrido quanto à correção monetárias e juros, com aplicação da EC 113/ 2021- recurso parcialmente provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001126-98.2023.8.26.0281; Relator (a): Fernando Bonfietti Izidoro; Órgão Julgador: Segunda Turma Civel e Criminal; Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 30/08/2023
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