Súmula 668 - Súmulas do STF

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Súmula 600 a 699

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Súmula 668 do STF

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 668

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-668  

STF


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). LEI MUNICIPAL Nº 1.206/1991. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 (SÚMULA 668 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). ALEGAÇÃO DE ALÍQUOTA SELETIVA. COBRANÇA PELA ALÍQUOTA MÍNIMA SEGUNDO A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. APLICAÇÃO AO CASO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 602.347-RG. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.036 a 1.040 DO CPC/2015. PRECEDENTES. APELO EXTREMO E DECLARATÓRIOS MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Ao julgamento do RE 602.347-RG, esta Suprema Corte, ao decidir o tema 226 da Repercussão Geral, consignou a seguinte tese: “Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel”. 2. Admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência dos arts. 328 do Regimento Interno do STF e 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015. (STF, ARE 934912 AgR-ED, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 24/04/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 03-05-2019 PUBLIC 06-05-2019)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 06/05/2019

TJ-SP Repetição de indébito


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO - IPTU - ITATIBA - PROGRESSIVIDADE EM RAZÃO DA ÁREA DO IMÓVEL - LEI ANTERIOR À EC 29/2000 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 668 DO STF - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DECORRENTE DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA - TEMA 226 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DETERMINAR A UTILIZAÇÃO DO IPCA EM VEZ DO IPCA-E. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001719-93.2024.8.26.0281; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 29/08/2024

TJ-SP Repetição do Indébito


EMENTA:  
TRIBUTO MUNICIPAL - IPTU - ALÍQUOTA PROGRESSIVA - ITATIBA. 1. Pretensão de repetição de indébito tributário. 2. Alíquota progressiva estabelecida pela Lei Municipal nº 3.243/1999, anterior à edição da EC nº 29/2020, que ampliou a possibilidade de estabelecimento de alíquotas progressivas em casos não relacionados à função social da propriedade. Afronta à Súmula nº 668 do C. STF. 3. Sentença de procedência reformada apenas quanto aos consectários legais. 4. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001390-81.2024.8.26.0281; Relator (a): Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/08/2024; Data de Registro: 01/08/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 01/08/2024
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