×
STF Tema
Número Tema
523
523
DATA DA PUBLICAÇÃO
11/05/2020
11/05/2020
DATA DO JULGAMENTO
18/02/2012
18/02/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUÍS ROBERTO BARROSO
LUÍS ROBERTO BARROSO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 523: Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Tese: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 523, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 18/02/2012, publicado em 11/05/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Tese: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 523, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 18/02/2012, publicado em 11/05/2020)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 666156
LINKS EXTERNOS