Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 437 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2011

Temas 4 ... 436 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 437 do STF

Tema 437: Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e , da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica.

Tese: Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 437 do STF

Tema 437: Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e , da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica.

Tese: Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

Há Repercussão: SIM
Temas 438 ... 513 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 437

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-437  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO IPTU SOBRE IMÓVEL CEDIDO PELA UNIÃO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 601.720/RJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 601.720/RJ, em repercussão geral (Tema n. 437/STF), firmou a tese de que "incide o Imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora". II - Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial da Empresa Líder Táxi Aéreo S.A. Art. 543-b do CPC/1973 (art. 1.040, II, do CPC/2015). (STJ, AgRg no REsp 1381034/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019)
Acórdão em INCIDÊNCIA DO IPTU SOBRE IMÓVEL CEDIDO PELA UNIÃO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO | 14/05/2019

TJ-BA


EMENTA:  
                        DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 59950130), interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (Neoenergia COELBA), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 49194362) que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, nega provimento ao recurso manejado pelo recorrente, para manter sentença na íntegra, nos termos assim ementados: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IPTU. COELBA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ...
« (+1033 PALAVRAS) »
...
CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/11/2020)   Destarte, por consequência lógica, também não é admissível o recurso especial pela alínea c, considerando que a matéria em espeque, como já evidenciado, encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Aplicável à espécie a Súmula 83 do STJ no seguinte teor: “Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".   Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 23 de julho de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2° Vice-Presidente MVG (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000741-22.2020.8.05.0119, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 24/07/2024)
Acórdão em Apelação | 24/07/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101-A), MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031-A)                         DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 56501661), interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (Neoenergia COELBA), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 49530658) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, nega provimento ao recurso manejado pelo recorrente, para manter sentença na íntegra, nos termos assim ementados:APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. IPTU. NÃO RECONHECIMENTO ...
« (+1335 PALAVRAS) »
...
CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/11/2020)   Destarte, por consequência lógica, também não é admissível o recurso especial pela alínea c, considerando que a matéria em espeque, como já evidenciado, encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Aplicável à espécie a Súmula 83 do STJ no seguinte teor: “Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".   Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 23 de julho de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2° Vice-Presidente MVG (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0305624-06.2014.8.05.0113, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 24/07/2024)
Acórdão em Apelação | 24/07/2024
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :