Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 126 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 126 do STF

Tema 126: Tema cancelado.

Descrição: Em duplicidade com o Tema 314 da repercussão geral.

Observações: Motivo do cancelamento: Em duplicidade com o Tema 314 da repercussão geral.

Há Repercussão: SIM
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 126

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-126  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PROPRIEDADE RURAL SEM USO ECONÔMICO. INAPLICABILIDADE. PETIÇÃO 12.344 DA CORTE SUPERIOR. 1. A Corte Superior, ao julgar a Petição 12.344, procedeu à revisão das teses repetitivas e enunciados de súmula sobre juros compensatórios, juros moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Especificamente quanto aos juros compensatórios em propriedades sem grau produtivo, consignou que: “Adequação da Tese 282/STJ ("Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. As restrições contidas nos §§ 1º...
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da MP 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do DecretoLei 3365/41).”2. Tanto a sentença proferida pelo Juízo a quo quanto o acordão prolatado por esta Turma seguiram entendimento da Corte Superior em relação às Teses 280, 281 e 282/STJ, vez que foi atestado, por dois laudos periciais, que a área em desapropriação era improdutiva, afastando aplicação de juros compensatórios.3. Juízo de retratação rejeitado.                                 (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007690-25.2013.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 15/09/2023, DJEN DATA: 19/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material sanáveis na via eleita, mas mera impugnação ao acórdão embargado, que teria incorrido em error in judicando, desvirtuando, pois, a própria natureza do recurso, que não é a de reapreciar a causa como pretendido.  2. Com efeito, sobre a incidência de juros compensatórios, esta Primeira Turma, em juízo negativo de retratação, abordou detidamente a questão dos autos, aduzindo o voto condutor do acórdão recorrido que a "questão da produtividade do ...
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julgados ou jurisprudência, deve a embargante veicular recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração.  4. Tratados todos os pontos de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, aperfeiçoando-se, pois, com os apontados destacados o julgamento cabível no âmbito da Turma. 5. Embargos de declaração rejeitados.  (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0006821-46.2010.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 31/08/2023, DJEN DATA: 05/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 05/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA BR 158/SP, VIA DE ACESSO À PONTE SOBRE O RIO PARANÁ. PERCENTUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 2.332 PELO STF E DA PET. 12.344/DF PELO STJ. JUÍZO PARCIALMENTE POSITIVO DE RETRATAÇÃO QUANTO À REDUÇÃO DE 12% PARA 6%. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. NÃO CABIMENTO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS NA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS IMPRODUTIVOS. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA - GUT E DO GRAU DE EFICIÊNCIA NA EXPLORAÇÃO - GEE DO IMÓVEL EM QUESTÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 2.332 PELO STF E DA PET. 12.344/DF PELO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO MANTIDO.1....
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, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Cabia à parte autora a produção das provas relativas a improdutividade do imóvel. Portanto, quanto ao cabimento de juros compensatórios nos casos de imóveis improdutivos, o acórdão não diverge dos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça na ADI 2.332 e na Pet. 12.344/DF, respectivamente, de modo que não é o caso de exercer o juízo de retratação. Vale dizer, à mingua de prova da improdutividade do imóvel, deve ser mantido o acórdão que entendeu pelo cabimento de juros compensatórios no caso dos autos.4. Em juízo de retratação negativo, deve ser mantido o julgado quanto ao cabimento de juros compensatórios. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0006821-46.2010.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 23/03/2023, DJEN DATA: 13/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 13/04/2023
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