Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.242 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2022

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Tema nº 1242 do STF

Tema 1242: Possibilidade ou não de se criminalizar a conduta daquele que descumpre ordem de parada, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o fim deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e LIII, da Constituição Federal, se o descumprimento de ordem legal de parada, emanada de agente público em atividade ostensiva de prevenção e repressão de crimes, estaria sob a salvaguarda do direito ao silêncio e do direito de não produzir prova contra si mesmo.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.242

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LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1242  
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.242

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TJ-SP Crimes de Trânsito


ACÓRDÃO
DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (ART. 309 DO CTB) e DESOBEDÊNCIA (ART. 330 DO CP) - Desobediência à ordem de parada emitida por policiais militares - incidência do entendimento firmado pelo STJ no Tema 1060 - Tema 1242 do STF que se encontra pendente de julgamento - crime de dirigir sem habilitação - perigo de dano concreto verificado - acidente de trânsito causado representa a materialização do dano - redução da pena imposta para o crime de desobediência - mantida a pena imposta para o crime previsto no art. 309 do CTB - múltipla reincidência - mantido regime semiaberto - inviável a substituição por restritiva de direitos - recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500170-73.2025.8.26.0404; Relator (a): Ilona Marcia Bittencourt Cruz; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Orlândia - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025)
29/09/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR DE ERRO MATERIAL - RECONHECIMENTO - MÉRITO - ATIPICIDADE DA CONDUTA -- TEMA 1242 DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL - DOLO VERIFICADO -ABSOLVIÇÃO FURTO - INVIABILIDADE- SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS - PREJUDICADO - RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICADO - HONORÁRIOS DATIVOS - FIXAÇÃO DEVIDA. - O erro material, é passível de ...
+180 PALAVRAS
...
fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. - Prejudicado o pedido de isenção de custas, eis que já concedido pelo juízo sentenciante. - Prejudicado, também, o pedido de recorrer em liberdade, eis que já concedido pelo juízo sentenciante. - Havendo atuação de advogado dativo nesta instância, devem ser arbitrados honorários, com observância à tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG e ao que ficou ajustado no IRDR nº 1.0000.16.032808-4/002. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.24.323593-4/001, Relator(a): Des.(a) Marco Antônio de Melo, julgamento em 25/03/2025, publicação da súmula em 26/03/2025)
26/03/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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