Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.048 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2019

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Tema nº 1048 do STF

Tema 1048: Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Tese: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 1048 do STF

Tema 1048: Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Tese: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.048

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1048  

STJ Tema nº 994 do STJ


Situação do Tema: Mérito Julgado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.

Tese Firmada: Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).

Repercussão Geral: Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

(STJ, Tema nº 994, publicada em 19/06/2020)
Tema | 19/06/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.048

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1048  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTITUCIONALIDADE. RE 1.187.264/SP (TEMA 1.048/STF). APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.187.264/SP fixou a seguinte tese jurídica relativamente ao Tema 1048: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB." 2. Entendeu o STF, quando do julgamento do RE 1.187.264/SP, pela "Impossibilidade de a empresa aderir ao novo regime, abatendo do cálculo da CPRB o ICMS sobre ela incidente, pois ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, pautado em amplo debate de políticas públicas tributárias, em grave violação ao artigo 155, § 6º, da CF/1988, que determina a edição de lei específica para tratar sobre redução de base de cálculo de tributo". 3. O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias incide sobre a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (...). (AMS 1001066-19.2017.4.01.3304, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 20/06/2023). 4. Apelação e remessa necessária provid (TRF-1, AC 1025546-93.2019.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 03/07/2024 PAG PJe 03/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). IRRETRATABILIDADE DA OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA (CPRB). ART. 9º, § 13, DA LEI 12.546/2011. TRIBUTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO SISTEMA DA CPRB. REVOGAÇÃO. LEI 13.670/2018. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. 1. No que se refere à possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, prevista na Lei n. 12.546/2011, impende ressaltar ...
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as seguintes teses: (i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e (ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal. Aplicação de precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 6. Apelação da União (FAZENDA NACIONAL) e remessa necessária providas. (TRF-1, AC 1000263-67.2017.4.01.3811, , SÉTIMA TURMA, PJe 19/03/2024 PAG PJe 19/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS E ISS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. RECEITA BRUTA. CONSTITUCIONALIDADE. RE Nº 1.187.264/SP (TEMA 1.048/STF). APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.187.264/SP fixou a seguinte tese jurídica relativamente ao Tema 1048: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB." 2. O fundamento adotado pela Suprema Corte no RE 1187264/SP (Tema 1.048) foi no sentido de que de acordo com a legislação vigente, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes", de modo que as empresas que entenderem que a sistemática da CPRB é mais benéfica não podem "aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis, criando benefício não previsto em lei, o que também compreende eventuais discussões a respeito da inclusão de outros tributos na base de cálculo, como ISS, PIS e COFINS, por exemplo. 3. Apelação e remessa necessária providas. (TRF-1, AC 0031821-17.2015.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 28/09/2023 PAG PJe 28/09/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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