Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 967 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2017

Temas 327 ... 966 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 967 do STF

Tema 967: Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.

Tese: 1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 967 do STF

Tema 967: Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.

Tese: 1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Há Repercussão: SIM
Temas 968 ... 980 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 967

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-967  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. INSPEÇÃO VEICULAR. EXIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º...
+159 PALAVRAS
...
descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.094.331/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
29/11/2023 • Acórdão em ADMINISTRATIVO

TJ-BA


ACÓRDÃO
  Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO. VÍCIOS DO ATO ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.  Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pela AGERBA contra sentença que, nos autos de Ação Anulatória, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade de auto de infração lavrado sob a imputação de transporte rodoviário intermunicipal irregular de passageiros, em afronta ao art. 40...
+562 PALAVRAS
...
Apelação nº 8001389-95.2024.8.05.0269, que tem como parte Apelante, AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA (...) - AGERBA e, parte Apelada, (...). Acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.  Sala de Sessões,    Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator  (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8001389-95.2024.8.05.0269, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ROLEMBERG JOSE ARAUJO COSTA, Publicado em: 03/04/2026)
03/04/2026 • Acórdão em Apelação
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :