Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 606 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2012

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Tema nº 606 do STF

Tema 606: a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º; do caput, dos incisos I, II, XVI e XVII e do § 10 do art. 37; do § 6º do art. 40; do art. 41; do art. 114; bem como do § 1º do art. 173, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e da consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; assim como a competência para processar e julgar a respectiva causa (se da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho).

Tese: A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 606 do STF

Tema 606: a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º; do caput, dos incisos I, II, XVI e XVII e do § 10 do art. 37; do § 6º do art. 40; do art. 41; do art. 114; bem como do § 1º do art. 173, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e da consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; assim como a competência para processar e julgar a respectiva causa (se da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho).

Tese: A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 606

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-606  

TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA FUNDADA NO ART. 37, § 14, DA CF/88. APOSENTADORIA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EC N° 103/2019. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. TEMA 606 STF. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. Quando a parte autora, empregada ...
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anteriormente à entrada em vigor da EC 103/2019. Não sendo este o caso dos autos, inexiste ilegalidade a justificar a decretação da nulidade do ato de dispensa do empregado público, não havendo margem legal para a concessão de sua reintegração  Honorários sucumbenciais majorados em grau recursal na forma do art. 85, §11, do CPC/15.   Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5027531-18.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 08/02/2024, Intimação via sistema DATA: 14/02/2024)
14/02/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADA PÚBLICA. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC Nº 103/2019. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nilzelene Correia de Oliveira contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, que indeferiu a ...
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j. 04/08/2016.   Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8045764-18.2024.8.05.0000, em que figura como agravante NILZELENE (...) e como agravado MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA. ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos motivos adiante explanados.   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8045764-18.2024.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR, Publicado em: 20/02/2025)
20/02/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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