Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 599 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2012

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Tema nº 599 do STF

Tema 599: Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 599 do STF

Tema 599: Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 599

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-599  

STJ Tema nº 555 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.

Tese Firmada: A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e , da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

Repercussão Geral: Tema 599/STF - Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

(STJ, Tema nº 555, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 599

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-599  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 599/STF. ADEQUAÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de acumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria. Tal questão já foi decidida por este Superior Tribunal de Justiça, sendo firmada tese no Tema n. 555/STJ, que originou o enunciado da Súmula n. 507/STJ, in verbis: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".2. Extrai-se dos autos que a data de início do benefício (DIB) de auxílio-acidente foi em 12/09/1995 (fl. 54), o que evidencia que a eclosão da lesão incapacitante foi anterior. Ao passo que a DIB da aposentadoria por tempo de contribuição se deu em 18/12/2006 (fl. 55). Logo, como a data da concessão da aposentadoria do ora Agravante é posterior a 11/11/1997, não faz jus à acumulação pretendida, conforme acertadamente salientou a decisão agravada. 3. O Tema 599/STF versa sobre hipótese diversa da tratada nestes autos, uma vez que diz respeito à acumulação do auxílio-suplementar, que posteriormente foi incorporado ao auxílio-acidente, com o benefício de aposentadoria por invalidez.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.397.483/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
Acórdão em DIREITO PREVIDENCIÁRIO | 20/05/2024

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73 (Tema 555/STJ), firmou entendimento, segundo o qual, para o segurado ter direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se necessário que "a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora ...
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benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ocorreu apenas em 12/5/2008, após a vigência da citada lei, inexistindo, assim, direito à cumulação pretendida.4. Segundo a jurisprudência desta Corte, "é inaplicável o pedido de sobrestamento dos autos para aguardar o julgamento do RE 687.813-RG (Tema 599 do STF ), por se tratar de matéria diversa, qual seja, cumulação de auxílio-suplementar previsto na Lei n. 6.367/1976 com aposentadoria por invalidez" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.064.280/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023).5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.595.965/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 15/03/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. CONFIGURADA. RE 687.813 RG/RS (TEMA 599/STF). REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Ao julgar o RE 687.813 RG/RS, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da questão alusiva à acumulação do benefício do auxílio-suplementar, posteriormente convertido em auxílio-acidente, com a aposentadoria por invalidez, concedida após as alterações promovidas pela Lei 9.528/1997 ...
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a 1.041 do CPC/2015, conforme o caso. Nesse sentido: REsp 2.011.931/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18.8.2022; AgInt no REsp 1.940.207/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 2.12.2021; AgInt no REsp 1.992.605/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 26.8.2022.3. Embargos de Declaração acolhidos para anular as decisões de fls. 391-397 e 442 e o acórdão de fls. 425-429, e-STJ, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.040.872/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023.)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO | 19/12/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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