Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 44 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Aposentadoria por Invalidez

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Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
§ 2º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-44  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. CONFIGURADA. RE 687.813 RG/RS (TEMA 599/STF). REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Ao julgar o RE 687.813 RG/RS, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão alusiva à acumulação do benefício do auxílio-suplementar, posteriormente convertido em auxílio-acidente, com a aposentadoria por invalidez, concedida após as alterações promovidas ...
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retratação na forma do art. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, conforme o caso. Nesse sentido: REsp 2.011.931/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18.8.2022; AgInt no REsp 1.940.207/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 2.12.2021; AgInt no REsp 1.992.605/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 26.8.2022.3. Embargos de Declaração, acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. (STJ, EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.964.785/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 30/09/2022

TRF-4


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE DECORRENTE DE AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DO CÁLCULO PREVISTO NA LEI VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. Hipótese em que o benefício da parte autora, em que pese tenha recebido diferentes NBs, é o mesmo, eis que percebido de forma ininterrupta, sem períodos contributivos intercalados, desde 2005 até a conversão em aposentadoria por invalidez. O benefício de auxílio-doença da parte autora deve ser revisado, observando a soma dos salários de atividades concomitantes constantes da carta de concessão, e, diante da continuidade do benefício ao longo do tempo até a sua conversão em aposentadoria por invalidez, também deverá observar a forma de cálculo prevista na legislação então vigente, em 2018, qual seja majorar o percentual de 91% do salário-de-benefício para o percentual de 100%, conforme determina o art. 44 da Lei nº8.213/91, sem, no entanto, refazer o cálculo da base pois se trata de mesmo benefício concedido diante da persistência da incapacidade do autor. (TRF-4, AC 5006137-08.2022.4.04.7108, Relator(a): ANA PAULA DE BORTOLI, SEXTA TURMA, Julgado em: 04/09/2024, Publicado em: 09/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/09/2024

TRF-3


EMENTA:  
    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DA RMI. SEGURADO ESPECIAL. O segurado não foi segurado especial durante toda a sua vida laboral, tendo trabalhado em atividade urbana durante quase 20 anos e contribuído como segurado especial apenas nos últimos anos, especificamente nos anos de 2013 e 2014. Por isso, o benefício deve ser calculado com base no art. 29, inciso II, da Lei 8.213/1991, afastando-se o § 6.º, em homenagem ao princípio da contribuição e também ao da concessão do melhor benefício.   (TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014392-29.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 12/12/2023, DJEN DATA: 19/12/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 19/12/2023
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