Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 567 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2012

Temas 13 ... 566 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 567 do STF

Tema 567: Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, e 18; bem como do caput do art. 5º, do caput e do inciso II do art. 37 e do inciso III do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.

Tese: A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 567 do STF

Tema 567: Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, e 18; bem como do caput do art. 5º, do caput e do inciso II do art. 37 e do inciso III do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.

Tese: A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 567 do STF

Tema 567: Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, e 18; bem como do caput do art. 5º, do caput e do inciso II do art. 37 e do inciso III do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.

Tese: A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
Temas 568 ... 627 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 567

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-567  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE REQUISITO PREVISTO EM EDITAL. TEMA 567/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.1. A insurgência quanto ao preenchimento de requisito editalício para provimento de cargo público tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 567/STF).2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no RMS 57.018/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 27/09/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE. CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS. DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS CARGOS. PROPORCIONALIDADE. REGRA INICIAL DO EDITAL DO CERTAME. LEGALIDADE. TEMAS 567 E 784/STF.1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por candidato ao cargo público de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, por meio do qual alega que houve quebra das regras editalícias do concurso público em razão da não observância pela Administração Pública da proporcionalidade na distribuição de novas vagas ofertadas para o cargo público para o qual concorreu, considerando aquelas previstas inicialmente no edital de abertura do certame. A liminar foi concedida ...
« (+176 PALAVRAS) »
...
ilegalidade dos atos administrativos editados pela Administração Pública Federal (Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) que ampliaram o número de vagas do concurso público, não observando a proporcionalidade inicial na distribuição de vagas prevista no Edital do certame.6. A situação enquadra-se, portanto, na tese firmada pelo STF no Tema 784 na sistemática da repercussão geral, considerando que a não observância da proporcionalidade na distribuição das vagas do concurso público resulta na preterição arbitrária da vaga de candidato aprovado que não foi nomeado segundo as regras do edital do certame.7. Juízo de retratação não realizado, mantendo os termos do entendimento firmado pela Primeira Seção. (STJ, EDcl no MS 21.296/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/06/2018, DJe 11/03/2019)
Acórdão em CONCURSO PÚBLICO | 11/03/2019

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 390/STF. TEMA 567 E TEMA 568 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tema 390/STF: "É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos". 2. TEMA 567/STJ - Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. (grifei) 3. TEMA 568/STJ - A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. 4. Reconhecida a prescrição eis que transcorrido o prazo de seis anos, contados a partir da suspensão da execução fiscal. 5. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0007134-94.1997.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :