Temas Repetitivos do STJ

Tema 567 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 567 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): Se o prazo de 1 (um) ano de suspensão somado aos outros 5 (cinco) anos de arquivamento pode ser contado em 6 (seis) anos por inteiro para fins de decretar a prescrição intercorrente.

Tese Firmada: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.

Anotações Nugep: Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses.

Temas 568 ... 1.092 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Tema 567

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-567  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO em razão de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que, por meio de sentença, declarou a extinção da execução com fundamento na prescrição intercorrente, conforme dispõe o art. 924, inciso V, do CPC/2015. 2. O STJ, no Tema Repetitivo 566 fixou que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo ...
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suspensa na forma do art. 40 da LEF. A Fazenda Nacional foi intimada em 22/02/2016. No despacho de evento 165 da execução, foi determinada a intimação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para se manifestar sobre a prescrição, na forma do art. 40, §4º da LEF. Após, a Fazenda Nacional informou que não foram encontradas causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Em seguida, o juízo declarou a extinção do feito por meio de sentença, datada de 22/3/2022. Desse modo, concluo que o prazo da pretensão executiva transcorreu sem que tenha havido alguma causa suspensiva ou interruptiva certificada nos autos. 5. Remessa necessária desprovida. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00003762620054025106, Relator(a): Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, Assinado em: 22/09/2022)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 22/09/2022
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO em razão de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Sentença que julgou extinta a execução, em razão da prescrição intercorrente, com fundamento no que dispõe o artigo 40, caput, § 4º, da Lei nº 6.830/80. 2. O STJ, no Tema Repetitivo 566 fixou que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, ...
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e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. 4. No presente caso, foi certificada a não localização do devedor/bens da parte executada em 12/01/2015, conforme certidão nos autos. Em 12/02/2015, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL apresentou petição de ciência. Em 12/07/2021, o juízo de primeiro grau determinou a intimação da Fazenda Nacional, a qual afirma que não houve causas suspensivas/interruptivas do prazo prescricional, bem como aduz que não é contrária ao reconhecimento da prescrição intercorrente. 5. Desse modo, concluo que o prazo da pretensão executiva transcorreu sem que tenha havido alguma causa suspensiva ou interruptiva certificada nos autos. 6. Remessa necessária desprovida. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00047035819934025001, Relator(a): Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, Assinado em: 16/08/2022)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 16/08/2022
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO em razão de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Sentença que julgou extinta a execução, em razão da prescrição intercorrente, com fundamento no que dispõe o artigo 40, caput, § 4º, da Lei nº 6.830/80. 2. O STJ, no Tema Repetitivo 566 fixou que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, ...
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e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. 4. No presente caso, foi certificada a não localização do devedor/bens da parte executada em 12/01/2015, conforme certidão nos autos. Em 12/02/2015, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL apresentou petição de ciência. Em 12/07/2021, o juízo de primeiro grau determinou a intimação da Fazenda Nacional, a qual afirma que não houve causas suspensivas/interruptivas do prazo prescricional, bem como aduz que não é contrária ao reconhecimento da prescrição intercorrente. 5. Desse modo, concluo que o prazo da pretensão executiva transcorreu sem que tenha havido alguma causa suspensiva ou interruptiva certificada nos autos. 6. Remessa necessária desprovida. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00047035819934025001, Relator(a): Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, Assinado em: 07/08/2022)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 07/08/2022
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