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STF Tema
Número Tema
567
567
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/08/2012
24/08/2012
DATA DO JULGAMENTO
24/08/2012
24/08/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
CEZAR PELUSO
CEZAR PELUSO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 567: Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.
Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, 2º e 18; bem como do caput do art. 5º, do caput e do inciso II do art. 37 e do inciso III do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.
Tese: A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 567, Relator(a): MIN. CEZAR PELUSO, julgado em 24/08/2012, publicado em 24/08/2012)
Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, 2º e 18; bem como do caput do art. 5º, do caput e do inciso II do art. 37 e do inciso III do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.
Tese: A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 567, Relator(a): MIN. CEZAR PELUSO, julgado em 24/08/2012, publicado em 24/08/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 690113
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