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Tema nº 498 do STF
Tema 498: Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, I; e 226, § 3º, da Constituição Federal, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.
Tese: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).
Há Repercussão: SIM
Tema nº 498 do STF
Tema 498: Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, I; e 226, § 3º, da Constituição Federal, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.
Tese: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).
Há Repercussão: SIM
Tema nº 498 do STF
Tema 498: Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, I; e 226, § 3º, da Constituição Federal, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.
Tese: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 498
TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
Agravo interno. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. decisão agravada em DISSONÂNCIA com a tese firmada no prEcedente relevante. RECURSO proviDO.
(TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001327-31.2018.4.03.6304, Rel. Juiz Federal PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, julgado em 28/07/2023, DJEN DATA: 04/08/2023)
TJ-SP Inventário e Partilha
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por (...) contra decisão que manteve (...) como herdeira dos bens particulares de (...). As agravantes alegam violação da coisa julgada e aplicação indevida do Tema 498 do STF, requerendo a exclusão da agravada dos direitos ...
+168 PALAVRAS
..., 1.829, 1.725; CPC, arts. 1.009, 1.015. Jurisprudência Citada: STF, RE 878.694/MG (Tema 809); STJ, REsp 2.050.923/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2375645-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
20/03/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA