Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 498 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 498 do STF

Tema 498: Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; , I; e 226, § 3º, da Constituição Federal, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.

Tese: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 498 do STF

Tema 498: Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; , I; e 226, § 3º, da Constituição Federal, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.

Tese: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 498 do STF

Tema 498: Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; , I; e 226, § 3º, da Constituição Federal, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.

Tese: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 498

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-498  

TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
Agravo interno. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. decisão agravada em DISSONÂNCIA com a tese firmada no prEcedente relevante. RECURSO proviDO. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001327-31.2018.4.03.6304, Rel. Juiz Federal PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, julgado em 28/07/2023, DJEN DATA: 04/08/2023)
04/08/2023 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL

TJ-BA


ACÓRDÃO
JOSE ARRUDA DE AMARAL (OAB:BA26418-A)                 DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial interposto por MARILENE SOUZA FIDELES (ID 86825003), com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível, conheceu e negou provimento ao recurso de apelação da recorrente, nos termos da ementa abaixo transcrita (ID 85120597):   Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO ...
+1554 PALAVRAS
...
AREsp n. 2.549.805/AP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025).   5. Dispositivo:   Nessa compreensão, com arrimo no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 31 de julho de 2025.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva              2º Vice-Presidente daa//   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000173-85.2019.8.05.0201, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 31/07/2025)
31/07/2025 • Acórdão em Apelação
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