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Tema nº 380 do STF
Tema 380: Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgadaDescrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, e do art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a manutenção, ou não, da vinculação ao salário mínimo da Gratificação de Produtividade por Unidade de Serviço paga a servidores do extinto INAMPS, em virtude de cálculo determinado por sentença transitada em julgado, antes do advento da atual Constituição Federal.
Tese: O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 380 do STF
Tema 380: Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgadaDescrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, e do art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a manutenção, ou não, da vinculação ao salário mínimo da Gratificação de Produtividade por Unidade de Serviço paga a servidores do extinto INAMPS, em virtude de cálculo determinado por sentença transitada em julgado, antes do advento da atual Constituição Federal.
Tese: O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 380
TJ-PA Regime Previdenciário
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROLONGADA. DESVIRTUAMENTO. VERBAS SALARIAIS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3 DEVIDOS. TEMAS 551 E 916, DO STF. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS FIXADOS EM PATAMAR MÍNIMO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE TAILÂNDIA contra Decisão Monocrática que deu parcial provimento à apelação cível, mantendo sentença que declarou a nulidade do contrato temporário e reconheceu o direito do ...
+214 PALAVRAS
... 765.320 (Tema 916). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciado em 26 de janeiro de 2026. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora
(TJ-PA, 0001422-35.2011.8.14.0074, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 06/02/2026)
06/02/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-PA Dano ao Erário
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Recurso. Agravo interno contra decisão do vice-presidente que negou seguimento a recurso extraordinário amparado nos Temas 257, 380 e 480 do STF. 2. O fato relevante. Saber se correto o juízo de conformidade na aplicação dos Temas 257, 380 e 480 STF: "Tema 257/STF - Computam-se, para efeito de observância ...
+380 PALAVRAS
... interno, nos termos do voto do Relator - Desembargador Vice-Presidente Luiz Gonzaga da Costa Neto. Afirmaram impedimento / suspeição os Desembargadores Rômulo José Ferreira Nunes, Vânia Lúcia Carvalho da Silveira e Leonardo de Noronha Tavaes. Julgamento presidido pelo Desembargador Roberto Gonçalves de Moura (Presidente). (...) (PA), data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator /Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(TJ-PA, 0863609-29.2020.8.14.0301, Rel. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, AGRAVO INTERNO CÍVEL, Tribunal Pleno, publicado em 27/08/2025)
27/08/2025 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA