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Tema nº 257 do STF
Tema 257: Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, o direito, ou não, de servidor público estadual aposentado continuar recebendo todas as vantagens pessoais incorporadas anteriormente à modificação do art. 37, XI, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Tese: Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 257
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU AGRAVO REGIMENTAL QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO CABIMENTO DO APELO NOBRE.
1. O recurso especial questiona acórdão do Órgão Especial do Tribunal estadual que, em sede de reconsideração, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada nos autos de ação coletiva, porquanto julgado o mérito do tema com Repercussão Geral (Tema 257/STF). 2. Não é cabível recurso especial de decisões no âmbito do pedido de suspensão de segurança, pois o apelo nobre visa combater fundamentos que digam respeito ao exame de legalidade, "ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político" (AgRg na MC 20.508/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/4/2013) 3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1625577/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 10/10/2018)
10/10/2018 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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TJ-SP Remessa Necessária / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
ACÓRDÃO
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO - APELAÇÃO - Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão (art. 1.040, II, CPC) - Julgamento do RE nº 609.381/GO, Tema nº 480, DJe de 11/12/2014 e do RE nº 606.358/SP, Tema nº 257, STF, DJe 07.04.2016 - Pensionista de ex-servidor público estadual - Aplicabilidade do Decreto 48.407/2004 que estabeleceu teto máximo para os benefícios de pensão e aposentadoria - Esta E. Corte de Justiça manteve a procedência da demanda - Interposição de Recursos Extraordinário e Especial - Reexame da matéria em virtude da divergência entre o posicionamento do Órgão Fracionado e do Supremo Tribunal Federal - Reflexão acerca da questão de fundo que conduz à modificação do posicionamento anteriormente adotado - O teto constitucional deve ser aplicado em todas as esferas da Administração Pública, incidindo inclusive sobre as vantagens pessoais adquiridas antes da EC nº 41/2003, prevalecendo sobre o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos - Reforma do Julgado mediante juízo de retratação - R. Sentença que concedeu a segurança reformada. Recurso oficial e voluntários providos. Prejudicado o recurso da Impetrante.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 9130337-46.2008.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8.VARA; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)
09/03/2020 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA