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Tema nº 257 do STF
Tema 257: Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, o direito, ou não, de servidor público estadual aposentado continuar recebendo todas as vantagens pessoais incorporadas anteriormente à modificação do art. 37, XI, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Tese: Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 257
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU AGRAVO REGIMENTAL QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO CABIMENTO DO APELO NOBRE.
1. O recurso especial questiona acórdão do Órgão Especial do Tribunal estadual que, em sede de reconsideração, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada nos autos de ação coletiva, porquanto julgado o mérito do tema com Repercussão Geral (Tema 257/STF). 2. Não é cabível recurso especial de decisões no âmbito do pedido de suspensão de segurança, pois o apelo nobre visa combater fundamentos que digam respeito ao exame de legalidade, "ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político" (AgRg na MC 20.508/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/4/2013) 3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1625577/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 10/10/2018)
10/10/2018 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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TRF-4
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. REEXAME. ABATE-TETO. TEMAS STF 257 E 480. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ALTERADO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A omissão referente ao exame da incidência do abate-teto à luz dos Temas 257 e 480 do STF restou suprida quando do julgamento em sede de juízo de retratação, onde o recurso de apelação da União restou parcialmente provido para determinar a aplicação do abate-teto sobre as vantagens pessoais dos exequentes, com fundamento nos referidos temas da Corte Suprema.
(TRF-4, AC 5006349-97.2015.4.04.7100, , Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Julgado em: 17/12/2025)
18/12/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA