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Tema nº 222 do STF
Tema 222: Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 7º, XXIII e XXXIV, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos trabalhadores portuários avulsos, do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65 e pago aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente.
Tese: Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 222
STF
EMENTA:
Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento de recurso da competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ausência do requisito da transcendência (CLT, art. 896-A, caput). Trabalhador portuário com vínculo efetivo e trabalhador portuário avulso. Adicional de risco. Tema nº 222 da Repercussão Geral. Dever da corte de origem de se manifestar fundamentadamente sobre a aplicação da tese firmada pelo STF. Agravo regimental não provido.1. No julgamento do RE nº 597.124, paradigma do Tema nº 222 da RG, o Supremo Tribunal Federal firmou, sob a perspectiva do art. 7º, inciso XXXIV, da CF, a tese de que “[s]empre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso".2. A autoridade reclamada, ao não admitir recurso de revista por ausência do requisito de transcendência da causa e ao deixar de se manifestar fundamentadamente acerca da controvérsia já resolvida pelo STF sob a sistemática da repercussão geral, afronta a autoridade da Suprema Corte. Precedentes.3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(STF, Rcl 57471 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 18/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO |
09/11/2023
TST
EMENTA:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - ADICIONAL DE RISCO - NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA 222 DO STF - DESPROVIMENTO.
(TST, Ag-RRAg - 1044-14.2020.5.12.0028, Relator Ministro: Ives Gandra da Silva Martins Filho, Data de Julgamento: 24/10/2023, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2023)
Acórdão em Ag-RRAg |
27/10/2023
TRT-4
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI 4.860/65. TEMA 222 DO STF. Conforme decidiu o STF, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222), o pagamento do adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860/65 ao trabalhador portuário avulso exige que o trabalho deste seja exercido em igualdade de condições do trabalhador portuário com vínculo permanente, o que ficou demonstrado no caso, sendo devido o pagamento da parcela. Recurso provido.
(TRT-4, 7ª Turma, 0020506-11.2022.5.04.0124 ROT, WILSON CARVALHO DIAS - Relator(a), em 31/07/2024)
Acórdão em ROT |
31/07/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Temas. 392 ... 1.321
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