Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.277 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2023

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Tema nº 1277 do STF

Tema 1277: Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 109, § 2º, e 110 da Constituição Federal, se o estabelecimento da competência absoluta prevista no § 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001, no sentido de que, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta, seria consentâneo com os limites constitucionais da competência da Justiça Federal.

Tese: O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.

Há Repercussão: SIM
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LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1277  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007571-44.2025.4.03.6303 RELATOR: MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI RECORRENTE: J. M. D. S. REPRESENTANTE: (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: IZANETE (...) - AL17886-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: (...) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Ementa PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PELA PARTE AUTORA. INTIMADO PARA ADOTAR PROVIDÊNCIA CONSIDERADA ESSENCIAL À ANÁLISE ADEQUADA DE SUA CAUSA, O AUTOR DEIXOU DE ATENDER A CONTENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURADA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA TESE ESTABELECIDA NO TEMA 1277 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº. 9.099/95. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TRF-3, 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50075714420254036303, Rel. Juíza Federal MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI, julgado em: 10/03/2026, Intimação via sistema DATA: 16/03/2026)
16/03/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5015224-06.2025.4.03.6301 RELATOR: LEONARDO HENRIQUE SOARES RECORRENTE: LUCIVAL (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) PANONTIN - SP472862-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ...
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Conclusão. Em se tratando de precedente de observância obrigatória, a sentença que extingue o feito sem resolução do mérito pelo fato do autor residir em subseção judiciária diversa deve ser anulada, processando-se regularmente o feito. 5. Dispositivo. Ante o exposto, dou provimento ao recurso da parte autora. 6. Honorários. Sem condenação em honorários, pela ausência de recorrente vencido. 7. É o voto. (TRF-3, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50152240620254036301, Rel. Juiz Federal Sustituto LEONARDO HENRIQUE SOARES, julgado em: 30/01/2026, DJEN DATA: 06/02/2026)
06/02/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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