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Tema nº 1273 do STF
Tema 1273: Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, caput, II, XXXV e LIV, 6º, 7º, XXIII, XXVI, 8º, III e VI, e 37, caput, da Constituição Federal, a natureza jurídica do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), previsto no PCCS/2008 da ECT, para definir a possibilidade de sua acumulação com o adicional de periculosidade, objeto do art. 193, § 4º, da CLT, nas hipóteses em que carteiro motorizado faça uso de motocicleta, ante previsão convencional de supressão do AADC quando previsto outro adicional sob o mesmo título.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.
Há Repercussão: NÃO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.273
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ARE 1.441.470/RG (TEMA 1.273/STF). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS ...
+173 PALAVRAS
... da Instrução Normativa 38/2015) e não destoa da visão do STF sobre a questão (ARE 1.441.470-RG - Tema 1.273). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(TST, AIRR - 964-27.2021.5.17.0141, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 06/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2024)
15/03/2024 •
Acórdão em AIRR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ARE 1.441.470/RG (TEMA 1.273/STF). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS ...
+177 PALAVRAS
...) e não destoa da visão do STF sobre a questão (ARE 1.441.470-RG - Tema 1.273), em relação aos carteiros condutores de motocicleta). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(TST, AIRR - 100066-69.2022.5.01.0064, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 06/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2024)
15/03/2024 •
Acórdão em AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA