Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.106 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2020

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Tema nº 1106 do STF

Tema 1106: Definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude o artigo 24 da Lei 11.457/2007.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute o termo inicial da incidência de correção monetária - se da data do protocolo do requerimento administrativo pelo contribuinte ou do dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007 - referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial da incidência de correção monetária - se da data do protocolo do requerimento administrativo pelo contribuinte ou do dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007 - referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.106

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1106  

STJ Tema nº 1003 do STJ


Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.

Tese Firmada: O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007...
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e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais". O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23/10/20, decidiu pela inexistência de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional, no tema 1106/STF (transitado em julgado em 5/12/2020).

Repercussão Geral: Tema 1106/STF - Definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude o artigo 24 da Lei 11.457/2007.

(STJ, Tema nº 1003, publicada em 21/06/2021)
Tema | 21/06/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.106

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1106  

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Inexiste vício no acórdão do Órgão Especial a ser sanado pelos presentes embargos, os quais se revestem de nítido caráter infringente e retratam o inconformismo da embargante, que busca, por esta via, não a integração do decisum, mas a sua revisão e reforma.2. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, Órgão Especial, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0006551-47.2013.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 18/12/2023, Intimação via sistema DATA: 24/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 24/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO PRECEDENTE. NADA A PROVER QUANTO AO PRECEDENTE DO TEMA 831/STF, INVOCADO APENAS POR ANALOGIA PARA FINS DE NÃO ADMISSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional. II. O agravo interno é recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto. III. O caso amolda-se ao quanto decidido pela instância superior em recurso representativo de controvérsia invocado na decisão agravada, e o acórdão proferido pelo órgão fracionário ...
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defende a tese oposta. VI. Ocorre que a tese paradigmática referida não adota nem um nem outro entendimento quanto ao mérito da questão, mas estabelece que tal discussão não tem repercussão geral. VII. O acórdão, desse modo, não há de ser reformado pela via extraordinária, como se dessume da decisão de negativa de seguimento, o que está em plena conformidade com o tema 1.106/STF. VIII. Não foi alegada, com efeito, qualquer distinção relevante entre o caso concreto e o leading case, de modo a se afastar aratio decidendi do precedente vinculante (distinguishing). Tampouco houve demonstração de que o precedente estivesse superado por circunstância fática ou jurídica superveniente à sua edição (overruling). IX. Agravo interno não provido. (TRF 3ª Região, Órgão Especial, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0006551-47.2013.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 26/10/2023, Intimação via sistema DATA: 30/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 30/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. O acórdão do Órgão Especial não possui omissão. II. Ponderou que, segundo tese fixada no RE 1283640, Tema 1.106, a definição do termo inicial da correção monetária do ressarcimento de créditos escriturais de contribuições não cumulativas caracteriza questão infraconstitucional, despida de repercussão geral. III. Considerou que o STF analisou a violação ao artigo 5º, LXXVIII, da CF (razoável duração de processo administrativo) sob a perspectiva do procedimento de ressarcimento de créditos escriturais em geral, o que inclui as fases seguintes à configuração da mora administrativa – o pagamento dos valores. IV. Fundamentou que o pagamento dos créditos envolve também questão dependente de análise de legislação infraconstitucional – o alcance do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, no sentido da simples previsão de correção monetária ou de inclusão imediata dos valores em ordem cronológica de pagamento. V. Nessa conjuntura, não se pode cogitar de fundamentação deficiente da decisão recorrida. Devido à razão determinante do julgamento do RE 1283640, Tema 1.106, marcada pela aplicação do artigo 5º, LXXVIII, da CF e pela necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional, a ausência de repercussão geral foi reconhecida na análise de todo o procedimento de ressarcimento de créditos escriturais de contribuições não cumulativas, o que abrange a fase de inclusão ou não dos créditos em ordem cronológica de pagamento. VI. Embargos de declaração rejeitados.     (TRF 3ª Região, Órgão Especial, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5002310-62.2020.4.03.6113, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 10/08/2023, Intimação via sistema DATA: 14/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 14/08/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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