Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.069 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2019

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Tema nº 1069 do STF

Tema 1069: Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III; 5º, caput e incisos II, VI e VIII; e 196 da Constituição Federal, o direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.

Tese: 1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 1069 do STF

Tema 1069: Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III; 5º, caput e incisos II, VI e VIII; e 196 da Constituição Federal, o direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.069

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1069  

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DECADÊNCIA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido da parte autora para declarar a ilegalidade da exigência de restituição de valores recebidos a maior a título de adicionais de insalubridade e periculosidade. ...
+584 PALAVRAS
...
, §1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.799.343/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 27/05/2021 (Tema 1069); STF, RE 636.553, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 19/12/2019 (Tema 445). (TRF-1, AC 1006499-31.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 10/12/2024 PAG PJe 10/12/2024 PAG)
10/12/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TJ-SP Responsabilidade Civil


ACÓRDÃO
Ação cominatória visando à realização de procedimento cirúrgico sem transfusão de sangue homólogo/hemocomponentes, por convicção religiosa - Fratura do colo do fêmur direito - Artroplastia total primária do quadril não cimentada - Paciente à época com 81 anos de idade - Improcedência em primeiro grau - Negativa de provimento à apelação - Interposição de recurso extraordinário - Determinação de reexame da matéria para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, em razão do julgamento proferido no Recurso Extraordinário n. 1212272/AL, Tema 1069 do Supremo Tribunal Federal - Ausência de anuência da equipe médica com a realização nos termos pleiteados pela paciente - Licitude da negativa, de acordo com o julgado no Tema 1069 do Supremo Tribunal Federal - Sentença mantida - Recurso não provido - Manutenção da decisão colegiada. (TJSP;  Apelação Cível 1001293-42.2018.8.26.0071; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025)
13/05/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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