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Tema nº 106 do STF
Tema 106: a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, II, XXIV, XXXVI, LIV; 22, I; 105, I, d; e 114, da Constituição Federal, a definição da competência para, após a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112/90), julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho, e a aplicação, ou não, do art. 884, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos casos de decisão transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho que, com base no princípio da isonomia, deferiu a servidores da Justiça Eleitoral a extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor) concedido pela Justiça Federal, por meio de decisão também transitada em julgado, a outros servidores.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 106
TJ-MS Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - LAUDO QUE NÃO ATESTA O USO E INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS PREVISTOS NO SUS, DISPONIBILIZADOS PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA - APLICAÇÃO DO TEMA N. 106 DO STF - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0001682-70.2016.8.12.0017, Nova Andradina, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Flávio Saad Peron, j: 20/05/2025, p: 22/05/2025)
22/05/2025 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TJ-MS Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - EPINEFREINA (ADRENALINA AUTOINJETÁVEL) - MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA - VENDA NÃO AUTORIZADA NO BRASIL - APLICAÇÃO DO TEMA N. 106 DO STF - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
(TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0803292-52.2016.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Flávio Saad Peron, j: 20/05/2025, p: 22/05/2025)
22/05/2025 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA