Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 100 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 100 do STF

Tema 100: a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, e a extensão, ou não, dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei, aos casos com trânsito julgado.

Tese: 1) é possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 100

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-100  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. TEMA Nº 100/STF. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 475-L, § 1º E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STF. JUÍZO NEGATIVO ...
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decisão proferida no RE nº 226.855/RS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 611.503/SP, se pronunciou pela impossibilidade de invocação do art. 741, parágrafo único, do CPC/73, com o propósito de ver reconhecida a inexigibilidade de título judicial com base no que restou definido no julgamento do RE nº 226.855/RS, já que naquela ocasião não houve declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de nenhuma lei ou ato normativo, limitando-se, o julgado, a examinar questões pertinentes à irretroatividade da lei e ao direito adquirido. Precedentes desta Corte. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0024168-70.2006.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SILVIA FIGUEIREDO MARQUES, julgado em 03/07/2024, DJEN DATA: 08/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. TEMA Nº 100/STF. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 475-L, § 1º E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STF. JUÍZO NEGATIVO ...
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decisão proferida no RE nº 226.855/RS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 611.503/SP, se pronunciou pela impossibilidade de invocação do art. 741, parágrafo único, do CPC/73, com o propósito de ver reconhecida a inexigibilidade de título judicial com base no que restou definido no julgamento do RE nº 226.855/RS, já que naquela ocasião não houve declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de nenhuma lei ou ato normativo, limitando-se, o julgado, a examinar questões pertinentes à irretroatividade da lei e ao direito adquirido. Precedentes desta Corte. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0021245-76.2003.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SILVIA FIGUEIREDO MARQUES, julgado em 03/07/2024, DJEN DATA: 08/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. TEMA Nº 100/STF. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 475-L, § 1º E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STF. JUÍZO NEGATIVO ...
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decisão proferida no RE nº 226.855/RS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 611.503/SP, se pronunciou pela impossibilidade de invocação do art. 741, parágrafo único, do CPC/73, com o propósito de ver reconhecida a inexigibilidade de título judicial com base no que restou definido no julgamento do RE nº 226.855/RS, já que naquela ocasião não houve declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de nenhuma lei ou ato normativo, limitando-se, o julgado, a examinar questões pertinentes à irretroatividade da lei e ao direito adquirido. Precedentes desta Corte. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0024720-06.2004.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SILVIA FIGUEIREDO MARQUES, julgado em 03/07/2024, DJEN DATA: 08/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/07/2024
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