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Tema Repetitivo 985 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Tese Firmada: O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2017 e finalizada em 05/12/2017 (Segunda Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 22/STJ (Direito Civil).
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
Informações Complementares: Suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais (art. 1.037, II, CPC), ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas (acórdão publicado no DJe de 12/12/2017).
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Petições selectionadas sobre o Tema 985
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Jurisprudências atuais que citam Tema 985
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO INTERNO. VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a legitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre determinadas verbas trabalhistas e a não incidência sobre outras, afastando, em parte, a pretensão da parte recorrente de exclusão integral dessas parcelas da base de cálculo da contribuição patronal, RAT e a terceiros. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão ...
+596 PALAVRAS
.... Jurisprudência relevante citada: STF, RE 576.967 (Tema 72); STF, RE 1.072.485 (Tema 985); STJ, REsp 486.697/PR, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 17/12/2004; STJ, REsp 1.230.957/RS (Tema 740); STJ, AgRg no REsp 1383613/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 10/10/2014; STJ, REsp 1.137.738/RS (Tema 265).
(TRF-3, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50002374020234036137, Rel. Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS, julgado em: 12/12/2025, DJEN DATA: 17/12/2025)
17/12/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-2 Contribuições Previdenciárias, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuição sobre a folha de salários, Contribuições Previdenciárias, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E BANCO DE HORAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS VERBAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que, em sede de mandado de segurança, denegou a segurança. O apelante objetiva afastar a incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre valores pagos a título de férias gozadas, horas extras, adicional de periculosidade e banco de horas, sob o argumento de que tais verbas teriam natureza ...
+512 PALAVRAS
... Seção, DJe 05.12.2014 (Temas 687 e 689); STJ, EDcl no REsp 1581122/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 03.03.2017. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5069857-44.2021.4.02.5101, Rel. ANDREA CUNHA ESMERALDO , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ANDREA CUNHA ESMERALDO, julgado em 23/06/2025, DJe 01/07/2025 13:37:48)
01/07/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA